TRT3 08/02/2023 -Pág. 7023 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
7023
monetária e juros.
- multa convencional.
- Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária
Os valores devidos serão apurados em liquidação, se possível, por
O reclamado deverão providenciar os recolhimentos previdenciários
cálculos, observados os termos e parâmetros da fundamentação,
e fiscais devidos, na forma da legislação pertinente, Súmula 368 do
atendo-se, inclusive, à dedução determinada.
TST e OJ 400 da SDI-1 do TST, comprovando-os nos autos no
Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários
prazo legal (art. 43, §3º, Lei 8.212/91), sob pena de execução e
nos termos da fundamentação.
expedição de ofício a União. Quanto aos fiscais, deverá ser
Natureza das parcelas (art. 832, §3°, CLT) consoante art. 28 da Lei
observado o regime de competência (mês a mês), nos termos do
8.212/91.
art. 12-A da Lei 7713/88.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos valores devidos pela reclamante a tais
Honorários periciais relativos à insalubridade, pelo reclamado,
títulos (OJ 363, SDI-1, TST).
arbitrados em R$1.600,00 e devidos nos termos da
Natureza das parcelas (art. 832, §3°, CLT) consoante art. 28 da Lei
fundamentação.
8.212/91.
Custas pelo reclamado, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre
R$60.000,00, valor ora arbitrado à condenação (art. 789 da CLT).
III – Dispositivo
Após a liquidação dos valores, caso o montante das contribuições
previdenciárias devidas exceda o limite estabelecido pela Portaria
Posto isso, na ação movida por REGINALDA FRANKLIN DA SILVA
Interministerial vigente à época, proceda-se a intimação da União
em face de RIACHO TRANSPORTE LTDA, decido:
(art. 832, §5°, CLT).
- rejeitar a preliminar suscitada pelo réu;
Intimem-se as partes.
- no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para:
Nada mais.
- condenar o reclamado a anotar/retificar a CTPS da reclamante,
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nos termos, no prazo e sob as penas da fundamentação;
Luís Henrique Santiago Santos Rangel
- condenar o reclamado, a pagar à autora, no prazo a ser fixado
Juiz do Trabalho Substituto
após a liquidação do julgado, nos termos e parâmetros da
BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023.
fundamentação, as seguintes parcelas:
- diferenças salariais decorrentes da função de despachante;
- aviso prévio indenizado e repercussões;
LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL
Juiz do Trabalho Substituto
- adicional de insalubridade, em grau médio, no período em que a
autora atuou como cobradora (20/04/2013 a 30/04/2015); e
repercussões;
- horas extras assim excedentes à 6h40ª hora diária ou 40ª hora
semanal – da admissão até 31/01/2014 , 6h20 diária ou 38ª
semanal no período de 01/02/2014 a 30/04/2015 e 8ª diária e 44ª
semanal a partir de 01/05/2015, e repercussões;
- 1 hora diária do intervalo intrajornada suprimido;
- horas extras pela participação em reuniões e repercussões;
Processo Nº ConPag-0010298-24.2022.5.03.0179
CONSIGNANTE
PLANTAO SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
ADRIANA DORADO TORRES(OAB:
96756/MG)
CONSIGNATÁRIO
A.S.A.
CONSIGNATÁRIO
RENATO DE SOUZA AMORIM
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA DE ABREU
SAMPAIO(OAB: 143044/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUZA AMORIM
- pagamento em dobro pelos dias de repouso semanal remunerado
e feriados laborados e repercussões;
- adicional noturno e repercussões;
PODER JUDICIÁRIO
- dobra das férias, + 1/3, dos períodos 2013/2014 e de 2014/2015;
JUSTIÇA DO
- diferenças de abono de férias;
- restituição dos descontos decorrentes de danos ao patrimônio,
“DESC. VÍDEO CONFERÊNCIA” e “PREVISÃO CCT – AUT. DE”;
- restituição dos valores indevidamente descontados a título de
contribuição assistencial e contribuição confederativa;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196111
Destinatário(s): RENATO DE SOUZA AMORIM
Intimação - PJe
Fica V.Sa. intimado(a) para: