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TRT3 - 3656/2023 - Página 1900

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TRT3 03/02/2023 -Pág. 1900 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023

RECORRIDO

AGENCIA ADVENTISTA DE
DESENVOLVIMENTO E RECURSOS
ASSISTENCIAIS SUDESTE
BRASILEIRA
DANIEL SANTOS ARAGAO DE
LIMA(OAB: 17745/AL)
DANIELLE ROBERTO CORDEIRO
MEDEIROS DE LIMA(OAB:
175671/RJ)

ADVOGADO
ADVOGADO

1900

RECORRIDO
ADVOGADO

DAIANE RODRIGUES SILVA
EDEMIR RIOS COBRA(OAB:
51612/MG)
EDSON RIOS COBRA JUNIOR(OAB:
132465/MG)
THIAGO ALVES COBRA(OAB:
133434/MG)
JULIO CESAR ALVES COBRA(OAB:
135862/MG)
JOSIMARA APARECIDA CAMILO
COBRA(OAB: 135893/MG)
LUIS GUSTAVO ALVES COBRA(OAB:
180135/MG)
AGENCIA ADVENTISTA DE
DESENVOLVIMENTO E RECURSOS
ASSISTENCIAIS SUDESTE
BRASILEIRA
DANIEL SANTOS ARAGAO DE
LIMA(OAB: 17745/AL)
DANIELLE ROBERTO CORDEIRO
MEDEIROS DE LIMA(OAB:
175671/RJ)

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE RODRIGUES SILVA

ADVOGADO
RECORRIDO

PODER JUDICIÁRIO

ADVOGADO

JUSTIÇA DO
ADVOGADO

Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários aviados pelas
partes, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos

Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E
RECURSOS ASSISTENCIAIS SUDESTE BRASILEIRA

da admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento
aos apelos, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos,
quanto aos tópicos: preliminar - efeito suspensivo - multa diária,

PODER JUDICIÁRIO

contrato de experiência, multa prevista no art. 477 da CLT, servindo

JUSTIÇA DO

de acórdão a presente certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da
CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de fevereiro de 2023.

Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários aviados pelas

JOSE JESUS DE LIMA

partes, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos
da admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento
aos apelos, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos,
quanto aos tópicos: preliminar - efeito suspensivo - multa diária,
contrato de experiência, multa prevista no art. 477 da CLT, servindo
de acórdão a presente certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da
CLT.

Processo Nº RORSum-0010730-46.2022.5.03.0178
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
AGENCIA ADVENTISTA DE
DESENVOLVIMENTO E RECURSOS
ASSISTENCIAIS SUDESTE
BRASILEIRA
ADVOGADO
DANIEL SANTOS ARAGAO DE
LIMA(OAB: 17745/AL)
ADVOGADO
DANIELLE ROBERTO CORDEIRO
MEDEIROS DE LIMA(OAB:
175671/RJ)
RECORRENTE
DAIANE RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
EDEMIR RIOS COBRA(OAB:
51612/MG)
ADVOGADO
EDSON RIOS COBRA JUNIOR(OAB:
132465/MG)
ADVOGADO
THIAGO ALVES COBRA(OAB:
133434/MG)
ADVOGADO
JULIO CESAR ALVES COBRA(OAB:
135862/MG)
ADVOGADO
JOSIMARA APARECIDA CAMILO
COBRA(OAB: 135893/MG)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO ALVES COBRA(OAB:
180135/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195952

BELO HORIZONTE/MG, 03 de fevereiro de 2023.

JOSE JESUS DE LIMA

Processo Nº RORSum-0010730-46.2022.5.03.0178
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
AGENCIA ADVENTISTA DE
DESENVOLVIMENTO E RECURSOS
ASSISTENCIAIS SUDESTE
BRASILEIRA
ADVOGADO
DANIEL SANTOS ARAGAO DE
LIMA(OAB: 17745/AL)
ADVOGADO
DANIELLE ROBERTO CORDEIRO
MEDEIROS DE LIMA(OAB:
175671/RJ)

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