TRT3 02/02/2023 -Pág. 5400 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
5400
Intimem-se as partes.
mantinha contato com hidrocarbonetos e ruído. Afirma que
Encerrou-se.
oPPPemitido pela empresa está omisso quanto aos níveis de ruído
CONTAGEM/MG, 01 de fevereiro de 2023.
aos quais o autor estava exposto em seu labor, aduzindo também
que o PPP estava equivocado quanto a marcação no campo 15.7,
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
pois não havia o uso regular de EPI eficaz contra o agente óleo
mineral. Afirma, ainda, que o campo 15.9 do PPP precisa ser
retificado, pois não há provas documentais assinadas pelo
Processo Nº ATSum-0010361-14.2022.5.03.0029
AUTOR
AGENOR LEMOS QUARESMA
ADVOGADO
jouber da silva saraiva amaral(OAB:
94712/MG)
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA
BATISTA(OAB: 142449/MG)
RÉU
META GALVANIZACAO COMERCIO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
PERITO
RONEY GONTIJO LAUAR
reclamante de recebimento de EPI com o respectivo número do
certificado de aprovação, como também das trocas na periodicidade
indicada pelo fabricante. Por fim, ressalta que, de acordo com o
contracheque que apresentou, recebia o respectivo adicional de
insalubridade, prova de que o EPI fornecido pela reclamada não era
eficaz. Diante do exposto, requer a designação de perícia para que
se faça a apuração do PPP que lhe foi entregue, para, enfim, indicar
os campos que precisam ser retificados e qual a retificação deverá
Intimado(s)/Citado(s):
- META GALVANIZACAO COMERCIO INDUSTRIA LTDA
ser realizada.
Em defesa, a reclamada afirma que o autor não laborava
diretamente em contato com os agentes insalubres mencionados na
inicial. Informa que o reclamante sempre trabalhou com os EPIs
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
necessários para a sua efetiva proteção, a fim de
eliminar/neutralizar eventuais agentes insalubres, nos termos do
artigo 7º, inciso XXIII da CR/88.
INTIMAÇÃO
Pois bem.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258acca
O perfil profissiográfico previdenciário constitui um documento
proferida nos autos.
histórico-laboral do trabalhador e nele o empregador deve informar,
SENTENÇA.
com fidelidade e de forma minuciosa, as tarefas executadas pelo
I – RELATÓRIO.
empregado, a descrição do local de trabalho, a jornada cumprida e
Tratando-se de demanda sujeita ao ritosumaríssimo, dispensado
os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do
está o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.
trabalhador, conforme apurações constantes de laudo técnico de
II – FUNDAMENTAÇÃO.
condições ambientais do trabalho, inclusive para análise, pela
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL.
Previdência Social, quanto a eventual direito do segurado à
Argui a reclamada prescrição bienal e quinquenal, nos termos do
aposentadoria especial (artigo 58, §§ 1º e 4º, da Lei 8213/91).
artigo 7º, XXIX, da Constituição da República e artigo 11 da CLT,
Negado na defesa o labor em ambiente insalubre, e por exigência
alegando que o reclamante não exerceu o seu direito de ação nos
legal, notadamente o artigo 195 da CLT, restou determinada a
dois anos supervenientes à extinção de seu contrato de trabalho,
realização de prova técnica para apuração das reais condições de
como também estaria prescrito os créditos pretendidos anteriores a
trabalho do autor, no período informado na petição inicial
31/03/2017 f. 53).
(13/05/2015 a 10/05/2016) e eventual necessidade de retificação
A reclamada não tem razão, tendo em vista que o único pedido
noPPPemitido.
formulado nos autos é o de retificaçãodo Perfil Profissiográfico
Realizada a perícia, foi apresentado o laudo pericial de f. 189/209,
Previdenciário, em relação ao qual não se aplica a prescrição bienal
tendo o perito, após análise do ex-local de trabalho e das atividades
ou quinquenal, em face do disposto no artigo 11, parágrafo 1º, da
executadas pelo autor, concluído o seguinte:
CLT.
“Pelo que ficou evidenciado neste laudo e considerando o disposto
Rejeito.
na legislação vigente, conforme apresentado no item VII – Pesquisa
RETIFICAÇÃO DEPPP.
de Insalubridade, fls. 05 a 12, e item VIII - Pesquisa de
Alega o reclamante que trabalhou para a reclamada no setor de
Periculosidade, fls. 12 e 13 do presente documento, constatou-se
galvanização, no período de 13/05/2015 a 10/05/2016, onde
que o Reclamante não realizava atividades em situações previstas
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