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TRT3 - 3655/2023 - Página 5400

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TRT3 02/02/2023 -Pág. 5400 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023

5400

Intimem-se as partes.

mantinha contato com hidrocarbonetos e ruído. Afirma que

Encerrou-se.

oPPPemitido pela empresa está omisso quanto aos níveis de ruído

CONTAGEM/MG, 01 de fevereiro de 2023.

aos quais o autor estava exposto em seu labor, aduzindo também
que o PPP estava equivocado quanto a marcação no campo 15.7,

FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juíza Titular de Vara do Trabalho

pois não havia o uso regular de EPI eficaz contra o agente óleo
mineral. Afirma, ainda, que o campo 15.9 do PPP precisa ser
retificado, pois não há provas documentais assinadas pelo

Processo Nº ATSum-0010361-14.2022.5.03.0029
AUTOR
AGENOR LEMOS QUARESMA
ADVOGADO
jouber da silva saraiva amaral(OAB:
94712/MG)
ADVOGADO
LUCAS VINICIUS DE ALMEIDA
BATISTA(OAB: 142449/MG)
RÉU
META GALVANIZACAO COMERCIO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
PERITO
RONEY GONTIJO LAUAR

reclamante de recebimento de EPI com o respectivo número do
certificado de aprovação, como também das trocas na periodicidade
indicada pelo fabricante. Por fim, ressalta que, de acordo com o
contracheque que apresentou, recebia o respectivo adicional de
insalubridade, prova de que o EPI fornecido pela reclamada não era
eficaz. Diante do exposto, requer a designação de perícia para que
se faça a apuração do PPP que lhe foi entregue, para, enfim, indicar
os campos que precisam ser retificados e qual a retificação deverá

Intimado(s)/Citado(s):
- META GALVANIZACAO COMERCIO INDUSTRIA LTDA

ser realizada.
Em defesa, a reclamada afirma que o autor não laborava
diretamente em contato com os agentes insalubres mencionados na
inicial. Informa que o reclamante sempre trabalhou com os EPIs

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

necessários para a sua efetiva proteção, a fim de
eliminar/neutralizar eventuais agentes insalubres, nos termos do
artigo 7º, inciso XXIII da CR/88.

INTIMAÇÃO

Pois bem.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258acca

O perfil profissiográfico previdenciário constitui um documento

proferida nos autos.

histórico-laboral do trabalhador e nele o empregador deve informar,
SENTENÇA.

com fidelidade e de forma minuciosa, as tarefas executadas pelo

I – RELATÓRIO.

empregado, a descrição do local de trabalho, a jornada cumprida e

Tratando-se de demanda sujeita ao ritosumaríssimo, dispensado

os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do

está o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.

trabalhador, conforme apurações constantes de laudo técnico de

II – FUNDAMENTAÇÃO.

condições ambientais do trabalho, inclusive para análise, pela

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL.

Previdência Social, quanto a eventual direito do segurado à

Argui a reclamada prescrição bienal e quinquenal, nos termos do

aposentadoria especial (artigo 58, §§ 1º e 4º, da Lei 8213/91).

artigo 7º, XXIX, da Constituição da República e artigo 11 da CLT,

Negado na defesa o labor em ambiente insalubre, e por exigência

alegando que o reclamante não exerceu o seu direito de ação nos

legal, notadamente o artigo 195 da CLT, restou determinada a

dois anos supervenientes à extinção de seu contrato de trabalho,

realização de prova técnica para apuração das reais condições de

como também estaria prescrito os créditos pretendidos anteriores a

trabalho do autor, no período informado na petição inicial

31/03/2017 f. 53).

(13/05/2015 a 10/05/2016) e eventual necessidade de retificação

A reclamada não tem razão, tendo em vista que o único pedido

noPPPemitido.

formulado nos autos é o de retificaçãodo Perfil Profissiográfico

Realizada a perícia, foi apresentado o laudo pericial de f. 189/209,

Previdenciário, em relação ao qual não se aplica a prescrição bienal

tendo o perito, após análise do ex-local de trabalho e das atividades

ou quinquenal, em face do disposto no artigo 11, parágrafo 1º, da

executadas pelo autor, concluído o seguinte:

CLT.

“Pelo que ficou evidenciado neste laudo e considerando o disposto

Rejeito.

na legislação vigente, conforme apresentado no item VII – Pesquisa

RETIFICAÇÃO DEPPP.

de Insalubridade, fls. 05 a 12, e item VIII - Pesquisa de

Alega o reclamante que trabalhou para a reclamada no setor de

Periculosidade, fls. 12 e 13 do presente documento, constatou-se

galvanização, no período de 13/05/2015 a 10/05/2016, onde

que o Reclamante não realizava atividades em situações previstas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195855

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