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TRT3 - 3592/2022 - Página 10566

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TRT3 04/11/2022 -Pág. 10566 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022

RÉU

INNES DE MOURA BARROS
AMARAL
ELINE DIAS BRANDAO(OAB:
110161/MG)
INNES DE MOURA BARROS
AMARAL 41376960630
ELINE DIAS BRANDAO(OAB:
110161/MG)
JOSE WAGNER BORGES(OAB:
160072/MG)

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

10566

eventuais parcelas como honorários de sucumbência e periciais,
custas e contribuições previdenciárias.
Comprovado o pagamento do acordo, proceda a Secretaria à
exclusão no cadastro BNDT e baixa em eventual restrição perante o
RENAJUD.
Após verificado o cumprimento da transação, registre-se no sistema
o pagamento das despesas processuais e parcelas do acordo e

Intimado(s)/Citado(s):

arquivem-se os autos em seguida, com a devida certidão de

- JULIANA MONTEIRO
- LORRAYNE OLIVEIRA SILVA
- LUIZ FELIPE SILVA
- RAFAEL FERREIRA DE SOUSA
- SILVIA HELENA DA SILVA

regularidade para arquivamento.

Publique-se.
*ACORDO: R$10.000,00 até 5 dias após esta homologação; INSS e
custas até 12/12/2022.
VARGINHA/MG, 04 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO

LEONARDO TOLEDO DE RESENDE

JUSTIÇA DO

Juiz Titular de Vara do Trabalho

sob o n. 12.481.

Processo Nº ATOrd-0010877-50.2022.5.03.0153
AUTOR
KAROLINE FRADE TOMAZ
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO SIDERIG
ARAUJO DE MELO(OAB: 175220/MG)
RÉU
ANA MARIA DE MOURA LEITE
RESENDE
ADVOGADO
JEAN NOBUYUKI HAYABUSA(OAB:
91276/MG)
RÉU
FERNANDO DE MOURA LEITE
RESENDE
ADVOGADO
JEAN NOBUYUKI HAYABUSA(OAB:
91276/MG)
RÉU
VARGINHA CARTORIO DO
SEGUNDO OFICIO
ADVOGADO
JEAN NOBUYUKI HAYABUSA(OAB:
91276/MG)
RÉU
CAROLINA DE MOURA LEITE
RESENDE
ADVOGADO
JEAN NOBUYUKI HAYABUSA(OAB:
91276/MG)
RÉU
ALEXANDRE DE MOURA LEITE
RESENDE
ADVOGADO
JEAN NOBUYUKI HAYABUSA(OAB:
91276/MG)

O reclamado deverá efetuar os recolhimentos das contribuições

Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db8dc78
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT

Homologo por sentença o acordo celebrado para que produza os
jurídicos e legais efeitos.
Proceda à Secretaria à juntada da petição do acordo e desta
homologação, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIRO n.
0010641-98.2022.5.03.0153, suspendendo aquela ação até a
comprovação de cumprimento integral da avença (até 12/12/2022).
Decorrido este prazo, presumindo-se o cumprimento do acordo,
deverá a Secretaria proceder à exclusão da indisponibilidade de
bens perante o CNIB, especialmente quanto ao imóvel matriculado

previdenciárias e custas discriminadas nos cálculos (R$133,04
INSS + R$22,17 custas), com comprovação no autos no prazo de
30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução.
Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias não

- ALEXANDRE DE MOURA LEITE RESENDE
- ANA MARIA DE MOURA LEITE RESENDE
- CAROLINA DE MOURA LEITE RESENDE
- FERNANDO DE MOURA LEITE RESENDE
- VARGINHA CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO

atinge o teto de contribuição previsto na Portaria MF 582/13,
desnecessária a intimação da União.
O pagamento do valor do acordo será ato presumido pelo Juízo

PODER JUDICIÁRIO

Trabalhista como regularmente concretizado, competindo ao

JUSTIÇA DO

reclamante, em caso de mora, comunicar a inadimplência ao Juízo,
no prazo de 5 dias contados do pagamento da parcela inadimplida,
requerendo o que entender de direito.

INTIMAÇÃO

Providencie a Secretaria o imediato registro da(s) parcela(s) do

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732de2e

acordo e seu(s) respectivo(s) vencimento(s), além de outras

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191334

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