TRT3 13/09/2022 -Pág. 7910 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
7910
reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes no período de
Indefiro os demais pedidos.
04/03/2019 a 19/07/2021, e declarando a ruptura do contrato pela
Concedo ao Autor os benefícios da justiça gratuita.
dispensa sem justa causa do empregado, condenar a Reclamada
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme
MARLENE MARIA DA CONCEICAO ORNELAS a pagar ao
fundamentação (capítulo 2.6).
Reclamante FRANCESCO VINICIUS BARBOSA DE AZEVEDO, no
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.400,00 (um mil e
prazo de 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado desta
quatrocentos reais), em favor do Dr. Felipe Guimarães de Souza, a
decisão, as seguintes parcelas, observados os limites dos pedidos:
cargo da Ré.
a) saldo de salário de julho/2021 (19 dias);
Custas processuais pela Reclamada no importe de R$ 900,00
b) aviso prévio indenizado (30 dias);
(novecentos reais), calculadas sobre R$ 45.000,00 (quarenta e
c) 10/12 de 13º salário proporcional de 2019;
cinco mil reais), valor ora arbitrado à condenação para os efeitos
d) 13º salário integral de 2020;
legais cabíveis.
e) 07/12 de 13º salário proporcional de 2021;
Intimem-se as partes.
f) férias vencidas do período de 2019/2020, em dobro, acrescidas
MONTES CLAROS/MG, 13 de setembro de 2022.
de 1/3;
g) férias integrais do período 2020/2021, de forma simples, com 1/3;
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
h) 05/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
i) indenização substitutiva equivalente aos depósitos do FGTS
relativos a todo o período laborado, considerando-se inclusive as
verbas contempladas acima (exceto as férias indenizadas com 1/3),
bem como a multa de 40% sobre o total do recolhimento fundiário;
j) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
k) adicional de insalubridade em grau máximo, à base de 40%
sobre o salário mínimo, durante todo o período contratual, e suas
repercussões em aviso prévio, 13ºs salários, férias com 1/3,
depósitos do FGTS e multa rescisória de 40% (tópico 2.3);
Processo Nº ATSum-0010520-35.2022.5.03.0100
AUTOR
INGRIDH LOREN PEGO SILVA
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA GOMES(OAB:
181617/MG)
ADVOGADO
DEBORA DIAS PEREIRA(OAB:
154468/MG)
RÉU
SACOLAO UBAI LTDA
ADVOGADO
FABRICIO GONCALVES DE
MORAIS(OAB: 132877/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SACOLAO UBAI LTDA
l) horas extras prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal, não
cumulativas, no decorrer de todo o contrato de trabalho, bem como
seus reflexos sobre RSR’s, aviso prévio, 13ºs salários, férias com
PODER JUDICIÁRIO
1/3, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40% (item 2.4).
JUSTIÇA DO
As verbas serão apuradas em liquidação de sentença, autorizados
os descontos legais cabíveis, incidindo juros e correção monetária,
nos termos dos fundamentos.
INTIMAÇÃO
Determino que a Ré proceda à anotação na CTPS do Autor com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6932d1e
admissão em 04/03/2019, saída em 19/07/2021, função de pintor
proferido nos autos.
automotivo e remuneração mensal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil
Vistos, etc.
e quatrocentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
Assiste razão à Autora.
intimação específica para essa finalidade, a ser realizada após o
Em razão de algum problema técnico, decorrente da automação das
trânsito em julgado desta decisão. Deve, para tanto, ter o cuidado
informações referentes à minuta do acordo alimentadas pelo
de não identificar que tais anotações foram realizadas por ordem do
sistema AUD, constou de forma equivocada a data do vencimento
Poder Judiciário.
das obrigações, quando o correto seria após o quinto dia útil após a
Cabe à Reclamada, ainda, fornecer ao Reclamante o TRCT e as
data da audiência (a primeira parcela) e 30 dias subsequentes as
guias CD/SD, em 08 (oito) dias, a contar do trânsito em julgado da
demais.
sentença, independentemente de intimação, sob pena de arcar com
Registre-se que permanecem vivas na lembrança deste Juiz as
a indenização substitutiva equivalente no caso de o obreiro não
datas convencionadas para pagamento do acordo.
receber o benefício do seguro-desemprego por motivo imputável
Sendo assim, determina-se a imediata intimação da parte Ré,
exclusivamente à ex-empregadora.
através de seu advogado (por publicação e por telefone, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188627