TRT3 08/09/2022 -Pág. 1234 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
Ricardo Marcelo Silva
DROGARIA ARAUJO S A
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
SIMONE GOMES DA SILVA
MARCELO MEDEIROS(OAB:
61277/MG)
SIMONE GOMES DA SILVA
MARCELO MEDEIROS(OAB:
61277/MG)
DROGARIA ARAUJO S A
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1234
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito,
sem divergência, deu-lhes provimento para, nos termos da
fundamentação, declarar o acórdão, sem alterar-lhe o resultado.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA ARAUJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito,
sem divergência, deu-lhes provimento para, nos termos da
fundamentação, declarar o acórdão, sem alterar-lhe o resultado.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010452-38.2021.5.03.0030
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRENTE
SIMONE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO MEDEIROS(OAB:
61277/MG)
RECORRIDO
SIMONE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO MEDEIROS(OAB:
61277/MG)
RECORRIDO
DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0010452-38.2021.5.03.0030
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRENTE
SIMONE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO MEDEIROS(OAB:
61277/MG)
RECORRIDO
SIMONE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO MEDEIROS(OAB:
61277/MG)
RECORRIDO
DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
JUSTIÇA DO
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito,
sem divergência, deu-lhes provimento para, nos termos da
fundamentação, declarar o acórdão, sem alterar-lhe o resultado.
BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA ARAUJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188372
Processo Nº AP-0010810-37.2020.5.03.0030
Relator
Ricardo Marcelo Silva
AGRAVANTE
ERICA ESTER LIMA CORREA