TRT3 04/08/2022 -Pág. 8098 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
ADVOGADO
juntou documento(s) novo(s) através da petição de #id:5b65989 e
ADVOGADO
seu(s) anexo(s).
8098
FERNANDO SANTOS BRAGA(OAB:
114567/MG)
JORGE ANTONIO FREITAS
ALVES(OAB: 105623/MG)
A fim de garantir o contraditório, por ora, intime(m)-se
o(a)(s)reclamado(a)(s) a, querendo, manifestar(em)-se sobre o(s)
referido(s) documento(s), no prazo de 5 dias, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARDOSO DOS SANTOS
preclusão.
Aguarde-se a conclusão das diligências periciais.
PODER JUDICIÁRIO
ITAJUBA/MG, 04 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
EMANUEL HOLANDA ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010382-25.2021.5.03.0061
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS TEODORO
ADVOGADO
MARIANA RODRIGUES DE
CASTRO(OAB: 192627/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS WILLIAM PINTO(OAB:
192894/MG)
RÉU
CORPUS PRIME TECNOLOGIA &
INTELIGENCIA LTDA
RÉU
MUNICIPIO DE ITAJUBA
ADVOGADO
JAIRO DOUGLAS EMYGDIO(OAB:
57806/MG)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Portanto, as últimas manifestações realizadas nos autos não podem
- FRANCISCO DE ASSIS TEODORO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88bb7f
proferido nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
De início, registro que o contrato de mandato é personalíssimo e,
naturalmente, extingue-se com o falecimento da pessoa natural (art.
682, II, do CC).
ser atribuídas ao falecido autor. Deverá o patrono, se for o caso,
juntar procuração em nome dos pretensos sucessores do “de
cujus”, a fim de regularizar a representação processual e ratificá-las.
PODER JUDICIÁRIO
No âmbito trabalhista, existe regra específica quanto à legitimidade
JUSTIÇA DO
de valores devidos ao empregado falecido, a Lei n. 6.858/80, que,
no “caput” do seu art. 1º, assim dispõe:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
Vara do Trabalho de Itajubá
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TEL: (35) 36222440 - E-Mail:[email protected]
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS TEODORO
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
INTIMAÇÃO
arrolamento.
Por conseguinte, determino, desde logo, a expedição de ofício ao
Fica Vossa Senhoria intimado para retirar sua CTPS nesta
Secretaria, no prazo de 05 dias.
ITAJUBA/MG, 04 de agosto de 2022.
INSS, a fim de que forneça a este Juízo, no prazo de 15 dias, a
certidão de dependentes do Sr. Luiz Cardoso dos Santos
eventualmente habilitados - ou de inexistência.
Concomitantemente, considerando se tratar da única possível
VIVIAN KAREN PENIDO PASSOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0010630-30.2017.5.03.0061
AUTOR
LUIZ CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
EMANOEL ADRIANO VIANA(OAB:
118915/MG)
RÉU
INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO
DO BRASIL IMBEL
sucessora civil conhecida, determino a intimação, mediante oficial
de justiça, da Sra. Francisca Aparecida Amorim do Nascimento, no
endereço indicado no ID. 8f8a3ca - Pág. 17, a fim de que, querendo,
habilite-se nestes autos e requeira o que entender de direito. Prazo:
30 dias.
Cumpra-se.
Mantenho suspensa a marcha processual, nos termos do art. 313, I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186596