TRT3 21/07/2022 -Pág. 1918 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1918
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad61e7f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c557a
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Vistos.
Vistos.
Nos termos do acórdão de id 6462f3b, com trânsito em julgado
Homologo os cálculos apresentados pela perita (ID d5bf519),
certificado no id 6b51158, reconheceu-se a formação de grupo
ressalvadas atualizações posteriores, aos quais acresço a
econômico entre a devedora principal e as ora excipientes, Rede
importância de R$ 1.500,00, a título de honorários periciais, ônus
Brasil de Assistência Funeral e Benefícios Ltda. e Imperial Planos
da reclamada.
de Assistência e Benefícios Ltda., determinando-se sua inclusão no
Aprove-se o laudo pericial.
polo passivo da execução. Portanto, não há que se falar em
As impugnações das partes deverão ser reiteradas após a garantia
suspensão do processo e nulidade da execução, em face da
da execução.
determinação de inclusão das excipientes no polo passivo da
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF
execução, matéria já superada nos autos.
839 de 13 de dezembro de 2013.
Nesse contexto, nos termos do despacho de id 2ce47ba, restando
Determino a citação da 1ªreclamada, por meio de seu procurador,
precluso o momento para discussão da matéria, deixo de conhecer
para pagar a dívida, em 48 horas, ou garantir a execução,
da exceção de pré-executividade de id 30c68b1, pela perda do seu
observada a ordem preferencial prevista no art. 882, da CLT, no art.
objeto.
11, da Lei nº 6.830/80 e no art. 835, do CPC, sob pena de penhora
Intimem-se as excipientes e o exequente, na pessoa dos
e inclusão do nome no BNDT, o disposto no art. 883, A, da CLT e,
procuradores constituídos nos autos, dando-lhes ciência da
em cumprimento à Resolução Administrativa nº 1470/11 do C. TST
presente decisão.
e para os fins do disposto no artigo 642-A da CLT, com a redação
No mais, determino à secretaria da Vara que prossiga com a
dada pela Lei nº 12.440/11.
execução.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2022.
HELDER FERNANDES NEVES
HELDER FERNANDES NEVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº CumPrSe-0010341-71.2022.5.03.0013
REQUERENTE
CHARLES CORREA GONZAGA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
REQUERIDO
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
REQUERIDO
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
PERITO
MARIA BETANIA DE SOUZA VIEIRA
Processo Nº ATSum-0010637-98.2019.5.03.0013
AUTOR
CARLOS ROBERTO MACHADO
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
95265/MG)
ADVOGADO
ELIANA DIAS AVELAR(OAB:
57183/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MIRANDA DA
SILVA(OAB: 131654/MG)
RÉU
A PATATIVA MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO BARRA(OAB: 47868/MG)
ADVOGADO
ANTÔNIO WAGNER CINTRA
SCHMIDT(OAB: 47540/MG)
PERITO
SANDRO SOARES LARA
Intimado(s)/Citado(s):
- A PATATIVA MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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