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TRT3 - 3507/2022 - Página 2906

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TRT3 04/07/2022 -Pág. 2906 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022

proferida nos autos.

2906

Embargos recebidos, eis que opostos tempestivamente.
Primeiramente, em relação às provas de hipossuficiência
econômica, nada a sanar, eis que, após a Lei 13.467/2017 a

PODER JUDICIÁRIO

meradeclaraçãodepobrezanão é suficiente para comprovar a

JUSTIÇA DO TRABALHO

situação de pobreza. A CTPS apresentada nos autos não é capaz

24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

de comprovar que o reclamante se encontra em situação de
desemprego ou percebendo salário igual ou inferior a 40% do limite
máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos
termos do art. 790, §3º da CLT, vez que não foram colacionadas as
páginas que poderiam demonstrar tal situação. Contudo, faculta-se

ATADEAUDIÊNCIA

ao autor a comprovação de que faz jus aos benefícios da gratuidade

P R O C E S S O Nº 0010192-42.2022.5.03.0024

de justiça, no prazo recursal.
Além disso, o reclamante não se conforma com a decisão que
julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização

Na sala de audiência desta Vara, nesta data, na presença do MM.

substitutiva ao PIS. Contudo, nada a sanar, eis que a sentença é

Juiz do Trabalho, Dr. Charles Etienne Cury, foram apregoados os

clara em tal sentido. Pretendendo modificação do julgado, deverá o

litigantes WELISON BARBOSA FEITOSA, embargante, e PORTAL

reclamante aviar recurso próprio, eis que defeso ao juízo retificar a

ALUMINIO LTDA, embargado, ausentes.

própria decisão.
Improcedentes os embargos de declaração opostos pelo
reclamante.

Tudo visto e examinado, a seguir foi proferida a seguinte

DECISÃO

DECISÃO

Isso posto, nega-se provimento aos Embargos de Declaração
opostos por WELISON BARBOSA FEITOSA , nos termos da
fundamentação.

Intimem-se as partes.
RELATÓRIO

Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
devidamente assinada.

WELISON BARBOSA FEITOSA opôs embargos de declaração da
decisão em que contende com PORTAL ALUMINIO LTDA,
requerendo esclarecimentos do julgado.

É o relatório.

CHARLES ETIENNE CURY
Juiz do Trabalho
FUNDAMENTAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184967

BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2022.

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