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TRT3 - 3475/2022 - Página 876

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TRT3 19/05/2022 -Pág. 876 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

876

existentes na sentença ou no acórdão. Desta forma, em sede de
embargos declaratórios, a omissão a ser sanada é a ausência de
Processo Nº ROT-0010264-79.2020.5.03.0030
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
PEDRO SOARES DANTAS
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
RECORRENTE
ABB ELETRIFICACAO LTDA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRIDO
PEDRO SOARES DANTAS
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
RECORRIDO
ABB ELETRIFICACAO LTDA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)

solução para uma questão controvertida. A contradição a ser
sanada é aquela ínsita à própria decisão, ou seja, a existente dentro
de seus fundamentos ou entre estes e o relatório ou a parte
conclusiva, e não do acórdão com os fatos e provas por ele
analisados ou, ainda, dispositivos de lei e outras decisões, o que
não é o caso dos autos, porque o julgado encerra decisão
fundamentada para todas as questões aduzidas no feito. Pelo que
se depreende da leitura da petição de embargos opostos pela
reclamante (Id 38247f1), tem-se que os argumentos aventados,
nesses aspectos, não apontam, efetivamente, qualquer vício a ser
sanado via embargos de declaração (art. 1022 do CPC e art. 897-A
da CLT). De acrescentar, também, que, em verdade, pelas próprias
razões dos embargos de declaração não se verifica a existência de
vício no acórdão embargado, mas, sim, se constata o
inconformismo da parte com a decisão, pretendendo o embargante
rediscutir matéria que já foi examinada, para obter substancial
modificação do julgado, o que não é permitido. Dessa forma, se a
parte entende que houve erro de julgamento, é necessário que se

Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES DANTAS

valha do instrumento processual próprio para pleitear a modificação
do julgado, o que não se faz por meio de embargos de declaração.
Nego provimento.
PODER JUDICIÁRIO

BELO HORIZONTE/MG, 19 de maio de 2022.

JUSTIÇA DO
SINEIA M SILVEIRA MANTINI

DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª Turma, à
unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos
pelo reclamante sob o ID 0373eb5, porquanto preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, em negarlhes provimento. Serve de acórdão a presente certidão, nos
termos do artigo 163, §1º, do Regimento Interno, com fulcro nos
seguintes fundamentos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELO RECLAMANTE. Discorrendo sobre os minutos
que antecedem e sucedem a jornada contratual até 11/11/2017,
entende o reclamante que houve omissão no acórdão embargado
sobre o tempo gastos com o lanche, tempo de deslocamento,
requerendo que este Colegiado fundamento "(...) fundamente
porque não valorizou a prova obreira, já que ela contempla os
princípios da contemporaneidade e da simultaneidade.". Destaca,
ainda, o tempo utilizado na troca de uniforme. À apreciação. De
acordo com os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de
declaração se traduzem em instrumento processual destinado a
sanar obscuridade, contradição, omissão, manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso e erro material

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182760

Processo Nº ROT-0010264-79.2020.5.03.0030
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
PEDRO SOARES DANTAS
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)
ADVOGADO
JOSE MAURICIO DE CASTRO(OAB:
75231/MG)
RECORRENTE
ABB ELETRIFICACAO LTDA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRIDO
PEDRO SOARES DANTAS
ADVOGADO
LEILA ROBERTA DA SILVA(OAB:
154593/MG)
ADVOGADO
Alessandra Coimbra de Castro(OAB:
84577/MG)
ADVOGADO
LUCIANA CHAMONE GARCIA(OAB:
116770/MG)

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