TRT3 11/05/2022 -Pág. 1399 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ROT-0010939-24.2019.5.03.0112
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
RECORRENTE
CONSORCIO MENDES JUNIOR ENPA - CONTECNICA
ADVOGADO
JACKSON MARIO DE SOUZA(OAB:
4635/MT)
RECORRENTE
ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA
EIRELI
ADVOGADO
JACKSON MARIO DE SOUZA(OAB:
4635/MT)
RECORRENTE
JOAO BORGES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JACKSON MARIO DE SOUZA(OAB:
4635/MT)
RECORRENTE
CONSTRUTORA SAB LTDA
ADVOGADO
JACKSON MARIO DE SOUZA(OAB:
4635/MT)
RECORRENTE
FABIO MAGALHAES FAJIOLI
ADVOGADO
MARIA ELIZETE DIAS DANTAS(OAB:
55740/MG)
RECORRIDO
ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA
EIRELI
ADVOGADO
JACKSON MARIO DE SOUZA(OAB:
4635/MT)
RECORRIDO
JOAO BORGES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JACKSON MARIO DE SOUZA(OAB:
4635/MT)
RECORRIDO
CONSTRUTORA SAB LTDA
ADVOGADO
JACKSON MARIO DE SOUZA(OAB:
4635/MT)
RECORRIDO
FABIO MAGALHAES FAJIOLI
ADVOGADO
MARIA ELIZETE DIAS DANTAS(OAB:
55740/MG)
RECORRIDO
CONSORCIO MENDES JUNIOR ENPA - CONTECNICA
ADVOGADO
JACKSON MARIO DE SOUZA(OAB:
4635/MT)
RECORRIDO
CONTREC CONSTRUTORA
TRANSPORTE E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS
PARREIRA(OAB: 86037/MG)
RECORRIDO
LAZARO MENDES DE OLIVEIRA
BORGES
ADVOGADO
BARBARA QUEIROZ BORGES
TESTA(OAB: 83492/MG)
ADVOGADO
LEANDRO MARTINS
PARREIRA(OAB: 86037/MG)
1399
OrdináriaTelepresencial,realizada em 10 de maio de 2022, à
unanimidade, em conhecer de ambos os recursos, porque próprios,
tempestivos e regularmente processados, salvo quanto ao recurso
patronal com relação aos réus CONSTRUTORA SAB LTDA,
CONSÓRCIO ENPA - CONTÉCNICA e JOÃO BORGES DE
OLIVEIRA JÚNIOR, por deserto, e quanto ao pedido para que os
honorários devidos aos réus cuja responsabilidade foi afastada
incidam sobre o valor total dado à causa, por falta de legitimidade
da reclamada remanescente (ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA
EIRELI) para recorrer a respeito. Conheço também das
contrarrazões apresentadas, salvo quanto às dos reclamados
CONTREC CONSTRUTORA TRANSPORTE E ENGENHARIA
LTDA. e LÁZARO MENDES DE OLIVEIRA BORGES no que tange
à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, com a
readequação da "condenação do autor nos ônus da sucumbência
(pela improcedência total dos pedidos em relação à parte a ser
excluída por ilegitimidade passiva)", ante a impropriedade da via
eleita. No mérito, dar provimento parcial ao recurso da ré para,
apreciando a questão dos honorários de sucumbência sob a ótica
da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766,
afastar a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
de sucumbência, e dar provimento parcial ao recurso do
reclamante para deferir-lhe o pagamento de adicional de
periculosidade, por todo o período imprescrito, com exceção dos
anos de 2015 e 2016, com reflexos em 13os salários, férias + 1/3 e
FGTS, como se apurar e nos termos da fundamentação. Diante da
inversão dos ônus da sucumbência, caberá às reclamadas arcar
com o pagamento dos honorários periciais, fixados à razoabilidade
em sentença no importe de R$ 850,00. Majorar o valor da
condenação de R$100.000,00 para R$150.000,00, com custas,
pelos réus, majoradas de R$2.000,00 para R$3.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
BELO HORIZONTE/MG, 11 de maio de 2022.
- FABIO MAGALHAES FAJIOLI
PRISCILA COUTO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LAUDO PERICIAL.
Conforme interpretação conjugada dos arts. 371 e 479 do CPC, o
juízo não está adstrito ao laudo pericial (arts. 479 e 371 do CPC).
Assim, havendo nos autos outros elementos de prova, que infirmem
as conclusões do perito oficial e conduzam a entendimento diverso,
pode ser afastada a prova técnica produzida.
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho
da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182373
Processo Nº ROT-0010939-24.2019.5.03.0112
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
RECORRENTE
CONSORCIO MENDES JUNIOR ENPA - CONTECNICA
ADVOGADO
JACKSON MARIO DE SOUZA(OAB:
4635/MT)
RECORRENTE
ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA
EIRELI
ADVOGADO
JACKSON MARIO DE SOUZA(OAB:
4635/MT)