TRT3 03/05/2022 -Pág. 6778 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3463/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6778
o era o chefe lá, tomava conta do gado, o responsável era ele;
3 – 2ª testemunha do primeiro reclamado, compromissada,
quem pagava o depoente era o Dr. José Ferraz; que conheceu o Sr.
MOACIR COSTA ZANGIROLANE:
Braz, que também trabalhava lá; que entrou em 2020 e ficou um
“presta serviços para os reclamados, desde 2017, uma ou duas
ano e meio lá, na fazenda; que o Sr. Zé era o chefe e trabalhava lá;
vezes na semana, na Boa Sorte, no Bom Jardim e na Fazenda; em
que somente trabalhavam lá o depoente e o reclamante”.
2017, o depoente estava reformando o curral onde o reclamante
2 – 1ª testemunha do primeiro reclamado, compromissada,
morava; ele limpava o quintal, cuidava de suas galinhas e suas
VANDERLEI FIGUEIRA GARCIA:
coisas, fazia cerca em volta do quintal dele; isso era no sito bom
“é funcionário do Dr. Ferraz há 14 anos; presta serviços gerais, roça
jardim; nunca viu o reclamante fazendo outro serviço; quando o
pasto, cerca, limpa valeta, trata do gado; trabalha nas 3
depoente começou, em 2017, se recordando que no meio do ano o
propriedades, na fazenda, que fica perto do sítio Bom Jardim,
reclamante foi para lá; não sabe dizer porque o reclamante foi morar
sentido Lajinha – Piacatuba; no sítio Boa Sorte, que fica sentido
lá; ultimamente, acha que o reclamante teve um AVC em 2020, não
Leopoldina; e no sítio Bom Jardim, sentido Lajinha (zona rural) de
tendo visto, a não ser no carnaval, em que o reclamante foi pegar
Leopoldina; conhece o reclamante; o reclamante trabalhou para o
uns cavalos na boa sorte; o que o reclamante fazia era pra ele;
Sr. José Ferraz, de 2017 até 2020, se ele trabalhou lá foi um ano;
depois que o reclamante saiu, a casa ficou abandonada; o
ele morou um ano, trabalhou no quintal plantando horta, cuidando
reclamante deixou uma kombi, uma charrete; o reclamado pediu
apenas do terreiro dele e das galinhas dele; se lembra que ele
para o reclamante tirar de lá as coisas, pra desocupar, ele não
entrou lá em 2017, tendo ficado até 2020/2021; só morava lá, não
desocupava; nunca ouviu o reclamante falar nada sobre o Dr.
trabalhava lá não; ele morava no Sítio Bom Jardim; há mais 2
Ferraz; o curral do sítio Bom Jardim é médio; o depoente faz de
funcionários que trabalham na fazenda e no sítio também; esses
tudo; lá não tem gado; quando teve boi, era por aluguel.”
outros dois trabalham a dia, quando precisa; são sempre os
A prova oral merece algumas ponderações.
mesmos, Moacir e Braz; acha que o sítio tem 9 alqueires; a
A testemunha do autor, embora ouvida como mero informante,
fazenda, acha que é uns 70 e alguma coisa; são dois sítios e uma
afirmou que o reclamante foi empregado do primeiro reclamado,
fazenda; o outro sítio tem 22 alqueires; do Bom Jardim na fazenda
mediante pagamento mensal de um salário mínimo.
deve dar uns 2 a 3 km; do sítio Boa Sorte na fazenda deve dar uns
A 1ª testemunha do primeiro reclamado, Sr. Vanderlei, declarou que
5 ou 6 km; que o Sr. José Maria morou só no sítio Bom Jardim; o
conhece o reclamante, o qual trabalhou para o primeiro reclamado
reclamante não fazia nada, cuidava do quintal dele e só pra ele
de 2017 até 2020, tendo ido morar na casa do Dr. Ferraz, quem o
mesmo; cuidava das galinhas dele; parece que o reclamante
contratou pra trabalhar e lhe pagava um salário mínimo.
adoeceu, não sabendo de que; depois que adoeceu, nunca mais viu
Já a 2ª testemunha do primeiro reclamado, Sr. Moacir, afirmou que,
o reclamante; o depoente trabalha das 7h às 16h, com 1h de
no meio do ano de 2017 o reclamante foi morar lá, não sabendo
almoço; o depoente mora no sítio Boa Sorte; antes do reclamante,
dizer porque. Esclareceu que depois que o reclamante saiu, a casa
ninguém morava no sítio Bom Jardim; o reclamante pediu para
ficou abandonada.
trabalhar lá, mas quando foi morar lá, não fazia nada; depois que o
Restou comprovado, portanto, que o autor era remunerado pelo réu.
reclamante saiu, ninguém morou lá; tem um bom tempo que não vai
Ora, se havia remuneração, não prospera a alegação de prestação
lá, acha que a casa não está em boas condições; tem uma kombi e
de serviços eventuais. Ainda que se considere que o autor apenas
uma charrete do reclamante no sítio; o cavalo e a égua, o
cuidava da casa e de seus arredores, isto servia aos propósitos do
reclamante tirou; de vez em quanto o Álvaro ia no sítio; agora que o
réu, que o contratou e remunerou.
pai faleceu, ele está tomando conta dos negócios; o reclamante
Por outro lado, não houve prova de qualquer prestação de serviços
andou comentando por aí que ia processar o Dr. Ferraz; o Dr.
ao segundo reclamado. As testemunhas ouvidas e a prova
Ferraz pagava ele, tudo direitinho, não tinha motivo para processar
documental somente fazem menção ao primeiro réu. Assim, julgo
ele; o reclamante foi morar na casa porque o Dr Ferraz contratou
improcedentes os pedidos formulados contra o Sr. Álvaro José do
ele pra trabalhar lá, mas ele não trabalhou; ele continuou; o Dr.
Amaral Ferraz Rodrigues.
Ferraz pediu várias vezes pra ele sair, mas ele não saia; o Dr.
Quanto ao término da relação contratual, as testemunhas foram
Ferraz pagava um salário para o reclamante, o Dr Ferraz dizia isso
unânimes em afirmar que, depois que adoeceu, o reclamante não
para o depoente; não sabe porque ele pagava ao reclamante; o
mais voltou a morar na casa do primeiro reclamado, do que se
curral está bem estragado, mas nunca ficou assim; no sítio Bom
infere que essa foi a época da rescisão contratual e da cessação da
Jardim não tem boi.”
prestação de serviços.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181930