TRT3 11/04/2022 -Pág. 5680 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
Unidade Judiciária (no endereço acima indicado) para acessá-los ou
5680
CONTAGEM/MG, 07 de abril de 2022.
receber orientações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
costume, na sede desta Vara.CONTAGEM, em 11/04/2022.
Por delegação expressa do MM Juiz desta 3ª Vara do Trabalho de
Contagem/MG, eu, EDUARDO FRANKLIN GONDIM ARRUDA,
digitei e assino eletronicamente o presente.
Processo Nº ATSum-0010056-24.2022.5.03.0031
AUTOR
MARCIA APARECIDA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CAMILA KELLY FERNANDES
GARCIA(OAB: 203773/MG)
RÉU
CRISTIANO GONCALVES DE
OLIVEIRA
CONTAGEM/MG, 11 de abril de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
EDUARDO FRANKLIN GONDIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0010377-59.2022.5.03.0031
AUTOR
JAMISON MARQUES GONCALVES
DE AMORIM
ADVOGADO
KELLEN CRISTINE DE AGUIAR
OLIVEIRA(OAB: 157141/MG)
ADVOGADO
ELIANE DE OLIVEIRA
GONTIJO(OAB: 166066/MG)
RÉU
TRANSMIT SERVICOS LTDA
RÉU
JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA
DE CIGARROS LTDA.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445e4ef
proferida nos autos.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº0010056-24.2022.5.03.0031
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMISON MARQUES GONCALVES DE AMORIM
Nesta data, na sede da 3ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, na
presença da Juíza do Trabalho SÍLVIA MARIA MATA MACHADO
BACCARINI, realizou-se a audiência de julgamento da reclamação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
trabalhista ajuizada por MÁRCIA APARECIDA SILVA DE
OLIVEIRAem faceCRISTIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
INTIMAÇÃO
sentença:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e252be
proferida nos autos.
RELATÓRIO
JULGAMENTO
Dispensado, em razão do rito, nos termos do art. 852-I da CLT.
O autor não efetuou corretamente o cadastramento dos endereços
FUNDAMENTAÇÃO
no sistema PJe em conformidade com os dados constante na
REVELIA E CONFISSÃO.
petição inicial, pressuposto de constituição válida e regular do
O reclamado, embora pessoalmente notificado (vide AR, f. 61), não
processo.
se fez presente.
Assim, extingue-se o processo sem resolução do mérito, na forma
A sua ausência injustificada em audiência importa, nos termos do
do art. 485, inciso IV do CPC.
art. 844 da CLT, em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Retire-se o feito de pauta.
Dessa forma, reconheço como verdadeiros os fatos narrados na
Custas pelo autor, isento nos termos do art. 790, parágrafo 3º., da
petição inicial.
CLT.
Trata-se, contudo, de presunção de cunho relativo (juris tantum),
Intime-se.
passível de afastamento em face de outros elementos de prova
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
eventualmente acostados aos autos.
efg/arg
A par de tais premissas, passo ao julgamento das pretensões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181092