TRT3 04/04/2022 -Pág. 3517 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
3517
11.101/2005.
Diante da ratificação do laudo pelo i. perito contábil , homologo os
Em conformidade com as orientações previstas no PROVIMENTO
cálculos de ID 33cba97, fixando em R$113.350,10(cento e treze
CGJT Nº 01/2015 e artigos 140 e 147 do PROVIMENTO
mil e trezentos e cinquenta reais e dez centavos) o valor líquido
CONJUNTO CCR/GVCR Nº 3, de 15 de dezembro de 2015, intime-
devido ao reclamante, atualizáveis até a quitação do débito.
se o reclamante e o perito para que habilitem seus créditos perante
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários
o Juízo Cível.
devidos, no prazo fixado em lei, assim como quitar as custas
Diante da alteração no §11º, do Art. 6o. da Lei de Falências e
executivas.
Recuperações Judiciais, com nova redação dada pela Lei
Após a comprovação dos recolhimentos previdenciários, intime-se o
n.14.112, de 24-12-2020, a execução das verbas previdenciárias
INSS.
e custas -crédito da União- deverá ser feita diretamente pelo
Diante de todo o exposto, o valor total da execução é R$
Juízo Trabalhista, a qual ocorrerá nesta Especializada.
142.869,95 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos e sessenta e
Expeçam-se as certidões de habilitação de crédito nos termos
nove reais e noventa e cinco centavos).
acima.
Cite-se o(a) reclamado(a), por seu procurador, por meio de
Proceda-se ao correto cadastramento do administrador judicial, vide
publicação no DEJT, para, no prazo de 48 horas, efetuar o
ID ca06a36.
pagamento do valor devido ou garantir a execução.
Intimem-se as partes, perito e administrador judicial, sendo a 1ª
Por medida de celeridade processual, deverá ser utilizado o
ré, inclusive, para quitação das custas e INSS e-ou
Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF para o pagamento-
comprovação de parcelamento perante o órgão competente, no
garantia da execução.
prazo de 5 dias.
Impugnações deverão ser levantadas em momento processual
Os demais requerimentos de ID 7381dd9 serão oportunamente
oportuno.
apreciados.
Cientifique-se o autor.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de abril de 2022.
Registre-se que se trata de EXECUÇÃO DEFINITIVA, uma vez que
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
o feito principal de número 0001055-26.2014.5.03.0021 transitou em
julgado em 13.09.2019.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de abril de 2022.
Processo Nº ExProvAS-0011668-03.2017.5.03.0021
EXEQUENTE
WAGNER PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
EXECUTADO
TRANSIMAO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SOARES DA
SILVEIRA(OAB: 76733/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
ADVOGADO
DANIEL MAXIMO LIMA(OAB:
108727/MG)
PERITO
LEONARDO VICTOR RAFFA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA CARDOSO
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ExProvAS-0011668-03.2017.5.03.0021
EXEQUENTE
WAGNER PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
EXECUTADO
TRANSIMAO TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SOARES DA
SILVEIRA(OAB: 76733/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO
DOS SANTOS(OAB: 91046/MG)
ADVOGADO
RODRIGO BAPTISTA SOARES
LOPES(OAB: 142380/MG)
ADVOGADO
DANIEL MAXIMO LIMA(OAB:
108727/MG)
PERITO
LEONARDO VICTOR RAFFA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d71a9
proferida nos autos.
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180715
INTIMAÇÃO