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TRT3 - 3398/2022 - Página 5909

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TRT3 24/01/2022 -Pág. 5909 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022

RÉU
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO

BALTAZAR MACHADO DA FONSECA
FLAVIO DE ASSIS SEVERINO
MORGADO
VALTER JOAQUIM PEREIRA
JUNIOR(OAB: 148738/MG)
LUZ MINEIRA CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA - EPP
VALDINEI SANTOS DE SOUSA(OAB:
148087/MG)
RODRIGO BEBIANO PIMENTA(OAB:
102635/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE ASSIS SEVERINO MORGADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

5909

ANDREA BUTTLER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011290-68.2016.5.03.0090
AUTOR
JOSE FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO
CLEISSON AGUIAR(OAB: 63450/MG)
RÉU
LUZ DO VALE CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA
RÉU
BALTAZAR MACHADO DA FONSECA
RÉU
FLAVIO DE ASSIS SEVERINO
MORGADO
ADVOGADO
VALTER JOAQUIM PEREIRA
JUNIOR(OAB: 148738/MG)
TERCEIRO
LUZ MINEIRA CONSTRUCOES
INTERESSADO
ELETRICAS LTDA - EPP
ADVOGADO
VALDINEI SANTOS DE SOUSA(OAB:
148087/MG)
ADVOGADO
RODRIGO BEBIANO PIMENTA(OAB:
102635/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO

- JOSE FERREIRA DE AZEVEDO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06023d4
proferido nos autos.
Vistos.

PODER JUDICIÁRIO

Vista ao reclamante do comprovante de recolhimento

JUSTIÇA DO

previdenciário, ID 559443e - 20/01/2022.
Os valores quitados nos termos dos comprovantes anexados ao ID
391ad64 - 20/01/2022 estão registrados no sistema PJe para fins
estatísticos.
Considerando os comprovantes de recolhimento ora apresentados
pela reclamada, e não tendo o autor se manifestado em sentido
contrário com relação ao seu crédito, reputo integralmente cumprido
o acordo.
Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos do disposto na
Portaria no. 582/13 da AGU/PGF.
Registre-se na CNIB o cancelamento da ordem de indisponibilidade
lançada nestes autos , CNIB ID 630b164 - 27/07/2021.
Dê-se ciência ao executado Flavio de que para efetivação do
cancelamento da ordem de indisponibilidade deverá efetuar o
pagamento do valor dos emolumentos devidos diretamente no
respectivo cartório, na forma informada no ofício ID 32c845f 29/07/2021.
Tendo em vista a decisão ID f17e49a - 23/04/2021, intime-se o
executado Flavio para, no prazo de 5 dias comprovar nos autos o
pagamento do valor de R$202,57, relativo aos emolumentos
devidos, a ser efetuado diretamente no Cartório de Registro de
Imóveis de Patos de Minas, na forma informada no ofício ID df7344f
- 26/03/2021, sob pena de execução.
Oportunamente, cancelem-se as restrições lançadas sobre estes
autos (RENAJUD ID 508b733, BNDT e SERASAJUD ID b7b5b9e).
GUANHAES/MG, 24 de janeiro de 2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177366

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06023d4
proferido nos autos.
Vistos.
Vista ao reclamante do comprovante de recolhimento
previdenciário, ID 559443e - 20/01/2022.
Os valores quitados nos termos dos comprovantes anexados ao ID
391ad64 - 20/01/2022 estão registrados no sistema PJe para fins
estatísticos.
Considerando os comprovantes de recolhimento ora apresentados
pela reclamada, e não tendo o autor se manifestado em sentido
contrário com relação ao seu crédito, reputo integralmente cumprido
o acordo.
Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos do disposto na
Portaria no. 582/13 da AGU/PGF.
Registre-se na CNIB o cancelamento da ordem de indisponibilidade
lançada nestes autos , CNIB ID 630b164 - 27/07/2021.
Dê-se ciência ao executado Flavio de que para efetivação do
cancelamento da ordem de indisponibilidade deverá efetuar o
pagamento do valor dos emolumentos devidos diretamente no
respectivo cartório, na forma informada no ofício ID 32c845f 29/07/2021.
Tendo em vista a decisão ID f17e49a - 23/04/2021, intime-se o
executado Flavio para, no prazo de 5 dias comprovar nos autos o
pagamento do valor de R$202,57, relativo aos emolumentos

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