TRT3 20/12/2021 -Pág. 1487 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3373/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021
1487
RÉU
COMERCIAL MERCHED EIRELI EPP
MARIA DE FATIMA CELESTINO(OAB:
40041/MG)
WELBER FERNANDES SILVA
Dias Duarte. As alegações do sócio Cristiano Dias Duarte em nada
alteram a presente execução, já que provada pela ficha cadastral
ADVOGADO
JUCEMG de Id e17d8ac que Rafael Dias Duarte fazia parte da
PERITO
sociedade da empresa C & R DIAS DUARTE COMERCIO
VAREJISTA DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA –ME.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PIMENTA CALDEIRA
Assim sendo, considerando a impossibilidade de prosseguimento da
execução em relação à devedora principal, acolho a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
PODER JUDICIÁRIO
empresária e declaro a responsabilidade do sócio, constante da
JUSTIÇA DO
ficha cadastral - pesquisa JUCEMG de Id e17d8ac, na forma do
artigo 790, inciso II do CPC e art. 1024 do Código Civil.
Proceda-se a inclusão do sócio na lide e sua exclusão como terceiro
INTIMAÇÃO
interessado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6aeea5
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, PRAZO LEGAL.
proferida nos autos.
Intime-se, o agora reclamado sócio RAFAEL DIAS DUARTE – CPF
CONCLUSÃO- PJe
055.825.816-69, para ciência desta decisão, prazo de 08 dias.
Valor da Execução:R$7.478,43 - Idb3d4df4.
Nesta data, faço os autos conclusos.
Após, decorrido o prazo, conclusos para citação do sócio RAFAEL
BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2021.
DIAS DUARTE – CPF 055.825.816-69, para pagamento da dívida
LFF ALAS
ou garantia da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
prosseguimento da execução.
3. CONCLUSÃO
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe
Isso posto,ACOLHO a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade empresária e declaro a responsabilidade do sócio
Vistos os autos.
RAFAEL DIAS DUARTE – CPF 055.825.816-69, na forma do artigo
Aprovo a atualização do débito, conforme cálculos elaborados pelo
790, inciso II do CPC e art. 1024 do Código Civil. Proceda-se a
perito contábil e anexados sob o ID (resumo abaixo).
inclusão do sócio na lide e sua exclusão como terceiro interessado.
Do saneamento final dos autos
Tudo nos termos da fundamentação retro.
preparação para arquivamento:
Prossiga-se a execução.
Realizadas as providências abaixo especificadas:
Intimem-se as partes.
verificação se havia saldo de depósito judicial e/ou de recursal sem
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
liberação, conforme art. 6o. da Resolução n.136/2020 c/c art.1o. do
Ato Conjunto n. 01/2020 do CSJT;
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
verificação se havia inclusão de bloqueios financeiros junto ao
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sisbajud;
verificação se eventual(is) perícia(s) foi(ram) devidamente
aprovada(s);
BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2021.
verificação se havia inclusão de alguma parte executada, junto ao
BNDT;
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000382-38.2015.5.03.0105
AUTOR
LEONARDO PIMENTA CALDEIRA
ADVOGADO
CELIO JOSE DUARTE(OAB:
72493/MG)
verificação se havia auto de penhora sem a devida baixa;
verificação
se
havia
veículos
restrição
de
circulação/transferência(Renajud);
verificação se havia imóveis com averbações de penhoras, nos
cartórios(CNIB);
verificação se havia protesto judicial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175884
com