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TRT3 - 3373/2021 - Página 1487

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TRT3 20/12/2021 -Pág. 1487 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3373/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021

1487

RÉU

COMERCIAL MERCHED EIRELI EPP
MARIA DE FATIMA CELESTINO(OAB:
40041/MG)
WELBER FERNANDES SILVA

Dias Duarte. As alegações do sócio Cristiano Dias Duarte em nada
alteram a presente execução, já que provada pela ficha cadastral

ADVOGADO

JUCEMG de Id e17d8ac que Rafael Dias Duarte fazia parte da

PERITO

sociedade da empresa C & R DIAS DUARTE COMERCIO
VAREJISTA DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA –ME.

Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PIMENTA CALDEIRA

Assim sendo, considerando a impossibilidade de prosseguimento da
execução em relação à devedora principal, acolho a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
PODER JUDICIÁRIO

empresária e declaro a responsabilidade do sócio, constante da

JUSTIÇA DO

ficha cadastral - pesquisa JUCEMG de Id e17d8ac, na forma do
artigo 790, inciso II do CPC e art. 1024 do Código Civil.
Proceda-se a inclusão do sócio na lide e sua exclusão como terceiro

INTIMAÇÃO

interessado.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6aeea5

Intimem-se as partes para ciência desta decisão, PRAZO LEGAL.

proferida nos autos.

Intime-se, o agora reclamado sócio RAFAEL DIAS DUARTE – CPF

CONCLUSÃO- PJe

055.825.816-69, para ciência desta decisão, prazo de 08 dias.
Valor da Execução:R$7.478,43 - Idb3d4df4.

Nesta data, faço os autos conclusos.

Após, decorrido o prazo, conclusos para citação do sócio RAFAEL

BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2021.

DIAS DUARTE – CPF 055.825.816-69, para pagamento da dívida

LFF ALAS

ou garantia da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
prosseguimento da execução.

3. CONCLUSÃO

SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe

Isso posto,ACOLHO a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade empresária e declaro a responsabilidade do sócio

Vistos os autos.

RAFAEL DIAS DUARTE – CPF 055.825.816-69, na forma do artigo

Aprovo a atualização do débito, conforme cálculos elaborados pelo

790, inciso II do CPC e art. 1024 do Código Civil. Proceda-se a

perito contábil e anexados sob o ID (resumo abaixo).

inclusão do sócio na lide e sua exclusão como terceiro interessado.
Do saneamento final dos autos
Tudo nos termos da fundamentação retro.

preparação para arquivamento:

Prossiga-se a execução.

Realizadas as providências abaixo especificadas:

Intimem-se as partes.

verificação se havia saldo de depósito judicial e/ou de recursal sem

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.

liberação, conforme art. 6o. da Resolução n.136/2020 c/c art.1o. do
Ato Conjunto n. 01/2020 do CSJT;

FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI

verificação se havia inclusão de bloqueios financeiros junto ao

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Sisbajud;
verificação se eventual(is) perícia(s) foi(ram) devidamente
aprovada(s);

BELO HORIZONTE/MG, 17 de dezembro de 2021.

verificação se havia inclusão de alguma parte executada, junto ao
BNDT;

FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000382-38.2015.5.03.0105
AUTOR
LEONARDO PIMENTA CALDEIRA
ADVOGADO
CELIO JOSE DUARTE(OAB:
72493/MG)

verificação se havia auto de penhora sem a devida baixa;
verificação

se

havia

veículos

restrição

de

circulação/transferência(Renajud);
verificação se havia imóveis com averbações de penhoras, nos
cartórios(CNIB);
verificação se havia protesto judicial;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175884

com

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