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TRT3 - 3362/2021 - Página 5006

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TRT3 03/12/2021 -Pág. 5006 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3362/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021

5006

Ante o exposto,declaro a ocorrência da prescrição e JULGO extinta
a execução, na forma do artigo 924, V, do CPC

OFÍCIO

Intime-se as partes para ciência da presente decisão.

AUTORIZO a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA

Decorrido o prazo, cancelem-se TODAS as restrições (SERASA e

0121,

BNDT) existentes e arquivem-se os autos definitivamente.

pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo:

DE

ITAJUBÁ

para

que

proceda

os

2) PAGAMENTO(S)
ITAJUBA/MG, 03 de dezembro de 2021.

Conta judicial: 0121/042/0151.5962-4
2.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Dr(a). Edson

CLAUDIA ROCHA WELTERLIN

Geraldo Ramalho, CPF: 497.287.336-15

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Valor: Valor existente na conta com encerramento da mesma.
Transferência: Banco CEF

Processo Nº ATOrd-0010305-26.2015.5.03.0061
AUTOR
FABIANA GOMES
ADVOGADO
ALOIZIO DE PAULA SILVA(OAB:
67484/MG)
RÉU
CPAS - COOPERATIVA DOS
PROFISSIONAIS AUTONOMOS
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
ALEGRE
ADVOGADO
MATHEUS BUSTAMANTE
GOMES(OAB: 154895/MG)
RÉU
COOPERATIVA BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES NA AREA DA
SAUDE - COOBASA
RÉU
ASSOCIACAO DE AMPARO A
PESSOA HUMANA DE SAO JOSE DO
ALEGRE

Agência: 0163
Conta poupança 0129486-4, op.13

Expeça-se OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, determino que proceda
aos seguintes recolhimentos:
Conta judicial: 400109352180, com encerramento da mesma.
R$2.187,03: contribuição previdenciária cota reclamante (código
1708)
Saldo Remanescente: contribuição previdenciária cota reclamado
(código 2909)
CNPJ do reclamado: 18.025.999/0001-99

Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES

PIS do reclamante: 11971777433.
As instituições bancárias deverão comprovar o cumprimento da
ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação.
Tendo o executado cumprido a obrigação, julgo extinta a execução,

PODER JUDICIÁRIO

nos termos do artigo 924, II do NCPC.

JUSTIÇA DO

Após a comprovação do(s) pagamento(s) CERTIFIQUE-SE NOS
TERMOS DO art., 1ºdo ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, de
INTIMAÇÃO

14 de fevereiro de 2019 e art. 6º da RESOLUÇÃO CONJUNTA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e1a616

GP/GCR N. 136, DE 27 de Janeiro de2020 (inexistência de valores),

proferida nos autos.

registrem-se os valores e, ato contínuo arquivem-se os autos.
3

ITAJUBA/MG, 03 de dezembro de 2021.

DESPACHO - OFÍCIO
A execução é definitiva.
Foi feito acordo com o Município de São José do Alegre.

CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

O(A) executado(a) comprovou o depósito do valor dos honorários
periciais e contribuições previdenciárias.
Assim sendo, determino o(s) pagamento(s), observando-se os
dados a seguir, conferindo FORÇA de OFÍCIO ao presente
despacho.
1) Dispensada a intimação da União para vista dos recolhimentos
previdenciários, uma vez que o valor recolhido é inferior ao piso
estabelecido na Portaria MF nº 582/13.
3) Intimem-se as partes.
4) Intime-se o perito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175107

Processo Nº ATSum-0011200-21.2014.5.03.0061
AUTOR
MARIANA SAMPAIO PEIXOTO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SARDINHA DE
CAMPOS(OAB: 96604/MG)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE
CASTRO LIMA(OAB: 101200/MG)
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO DALLA ROSA
JUNIOR(OAB: 95515/MG)
RÉU
OASIS EMPRESA FOTOGRAFICA
LTDA - ME
RÉU
MONTES CLAROS OASIS EMPRESA
FOTOGRAFICA LTDA - ME
RÉU
HERMENEGILDO AMORIM DOS
SANTOS

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