TRT3 26/11/2021 -Pág. 8765 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
Processo Nº ATOrd-0001368-08.2012.5.03.0069
AUTOR
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO
SANDRO GUIMARAES SA(OAB:
69875/MG)
ADVOGADO
JOAQUIM CARLOS CAMPOS(OAB:
66086/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
ADVOGADO
michel pires pimenta coutinho(OAB:
87880/MG)
ADVOGADO
MOARA LUISA PINTO PORTES(OAB:
152091/MG)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
ISABELA NADJA FERREIRA
INTERESSADO
CARVALHO
ADVOGADO
JOAQUIM CARLOS CAMPOS(OAB:
66086/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
JARDEL FELIPE FERREIRA
INTERESSADO
CARVALHO
ADVOGADO
JOAQUIM CARLOS CAMPOS(OAB:
66086/MG)
TERCEIRO
JOICE APARECIDA FERREIRA
INTERESSADO
CARVALHO
ADVOGADO
JOAQUIM CARLOS CAMPOS(OAB:
66086/MG)
TERCEIRO
CLEONICE ANTONIA FERREIRA
INTERESSADO
CARVALHO
ADVOGADO
JOAQUIM CARLOS CAMPOS(OAB:
66086/MG)
PERITO
LUDIANY BARBOSA SENA MIRANDA
8765
Diretor de Secretaria
SENTENÇA
Intime-se a ré para ciência do comprovante de pagamento do alvará
#id:24b4fca.
Considerando a inexistência de qualquer pendência de quitação
nesta execução, declaro extinta a execução nos termos do art. 924,
II do CPC.
Registrem-se as parcelas quitadas.
Transitada em julgado esta sentença, observando-se as cautelas de
prática, arquivem-se os autos em definitivo.
Intimem-se partes e interessados.
OURO PRETO/MG, 25 de novembro de 2021.
CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010867-35.2021.5.03.0187
AUTOR
MANOEL MESSIAS NEVES SOARES
ADVOGADO
clayton luciano ferreira dos reis(OAB:
125093/MG)
RÉU
CONSORCIO MINAS MAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS NEVES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7119bfd
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e6ef71
Vistos.
O Reclamante juntou documento de identificação e CTPS em um
proferida nos autos.
Certidão
Certifico que verifiquei que neste processo não há:
1. Saldo de depósito judicial e/ou de recursal sem liberação,
conforme art. 6º da Resolução n. 136/2020 c/c art. 1º do Ato
Conjunto n. 01/2020 do CSJT
2. Inclusão de bloqueios financeiros junto ao Sisbajud
documento só, nomeando-o de “RG e CPF”.
A Resolução 185/2017 do CSJT, em seus artigos de 12 a 16, dispõe
que os documentos devem ser indexados individualmente, com a
respectiva descrição do conteúdo, o que não cabe ao Juízo fazer.
Diante disso, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma
do art. 485, IV, do CPC.
3. Perícias sem a devida aprovação
4. Partes registradas no BNDT
5. Auto de penhora sem a devida baixa
6. Veículos com restrição de circulação/transferência (Renajud)
7. imóveis com averbações de penhoras nos cartórios (CNIB)
8. Protesto judicial e nem documentos sob a guarda da secretaria
Faço conclusos os autos ao magistrado.
RITA MARIGO ORNELLAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174756
Retire-se o feito de pauta, se necessário.
Custas processuais pelo reclamante, das quais fica isento, vez que
lhe defiro os benefícios da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao reclamante.
Após decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo.
OURO PRETO/MG, 25 de novembro de 2021.