TRT3 05/11/2021 -Pág. 5860 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
TESTEMUNHA
EDMIX CONCRETO E SERVICOS
LTDA
SIGMA ENERGIA S.A.
GEORGE AUGUSTO MENDES E
SILVA(OAB: 115667/MG)
OMEGA GERACAO S.A.
GEORGE AUGUSTO MENDES E
SILVA(OAB: 115667/MG)
QUEBEC MONJOLOS ENGENHARIA
S.A.
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
PAULO CESAR FERREIRA ALMAS
LEONCIO VIEIRA NETO
5860
Requerida tutela de urgência pelo reclamante.
Na nova audiência realizada, presentes o reclamante, segunda e
terceira reclamadas e procuradores. Ausente a primeira reclamada,
diante do que o reclamante requereu sua revelia e confissão.
Conciliação recusada.
A segunda e terceira reclamadas apresentaram contestação
conjunta, negando sua responsabilidade subsidiária. Juntaram
instrumento de procuração e documentos. Requereram
denunciação da lide à empresa Quebec Monjolos engenharia S.A..
Aditamento à inicial pelo reclamante, para incluir a Quebec Monjolos
Intimado(s)/Citado(s):
- OMEGA GERACAO S.A.
- QUEBEC MONJOLOS ENGENHARIA S.A.
- SIGMA ENERGIA S.A.
engenharia S.A..no polo passivo, como responsável subsidiária.
Audiência realizada. Presentes o reclamante, segunda, terceira e
quarta reclamada e procuradores. Ausente a primeira reclamada.
Conciliação recusada.
A quarta reclamada apresentou contestação, arguindo preliminares
PODER JUDICIÁRIO
e contestando os pedidos pelos motivos expostos. Juntou
JUSTIÇA DO
documentos, preposição e procuração.
Segunda e terceira reclamadas se manifestaram acerca do
aditamento à inicial.
INTIMAÇÃO
Impugnação às defesas pelo reclamante.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fa08a
proferida nos autos.
Audiência realizada com a presença do reclamante, segunda,
terceira e quarta reclamadas e procuradores. Ausente a primeira
reclamada. Determinada a realização de perícia médica.
SENTENÇA
Juntado aos autos Laudo pericial, com manifestação do reclamante,
segunda, terceira e quarta reclamadas.
RELATÓRIO
ELIAS NOGUEIRA DA SILVA, devidamente qualificado, propôs
ação trabalhista em face de EDMIX CONCRETO E SERVIÇOS
LTDA., SIGMA ENERGIA S.A., OMEGA GERAÇÃO S.A. e
QUEBEC MONJOLOS ENGENHARIA S.A., aduzindo que foi
contratado pela primeira reclamada, em data de 25/08/2016, para
exercer a função de motorista. Aduziu afastamento previdenciário,
em face de doença ocupacional, no período de 17/09/2017 à
31/05/2020. Aduziu grupo econômico entre a segunda e terceira
reclamadas, e prestação de serviços em prol das mesmas e da
quarta reclamada. Requereu reconhecimento de estabilidade
acidentária, rescisão indireta de seu contrato de trabalho pelos
motivos que elenca, indenização substitutiva do período estabilitário
e demais verbas rescisórias apontadas. Pleiteou as verbas
dispostas na inicial. Requereu a concessão da justiça gratuita.
Atribuiu à causa o valor de R$43.302,96. Juntou procuração e
documentos.
Na audiência realizada, presente o reclamante e seu procurador.
Foi determinada notificação da primeira reclamada por edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido. Determinada a
redesignação de nova audiência com renovação da notificação da
segunda e terceira reclamadas. Conciliação recusada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173618
O reclamante apresentou impugnação à defesa.
Na audiência em prosseguimento, presente o reclamante, segunda
reclamada e procuradores. Ausente a primeira reclamada. Deferida
juntada de prova emprestada (atas de audiências) de outros
processos, pelo reclamante. Conciliação prejudicada.
Deferida juntada de atas de audiência, provas emprestas, pela
segunda reclamada.
Na audiência seguinte, presente o reclamante, segunda reclamada
e procuradores. Ausente a primeira reclamada. Sem outras provas,
encerrou-se a instrução. Razões finais orais. Conciliação
prejudicada.
Audiência de instrução realizada com a presença do reclamante,
segunda, terceira e quarta reclamadas e seus procuradores.
Ausente a primeira reclamada. Reduzido a termo os depoimentos
pessoais do reclamante, prepostos da segunda, terceira e quarta
reclamadas. Ouvida uma testemunha. Deferida baixa na CTPS e
expedida ata com efeito de alvará para saque do FGTS e
processamento do seguro desemprego. Sem outras provas
encerrou-se a instrução. Razões finais orais. Conciliação recusada.
É o relatório.
FUNDAMENTOS