TRT3 19/10/2021 -Pág. 393 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
393
se, ademais, que a Súmula 677 do E. STF fala em registro das
data ajustada para a AGC é limítrofe para a prorrogação da RP
entidades sindicais e não no enquadramento sindical de
alegada pela reclamada como fato impeditivo ao prosseguimento da
empregadores e empregados.(Id. 5c0eaf1 - Pág. 7).
execução perante esta Justiça Especializada. Sustenta que tem
CONCLUSÃO
direito à duração razoável do processo, razão de seu requerimento,
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
pois tal objetivo não será atingido com o aguardo do processamento
Publique-se e intime-se.
de AIRR e/ou outros eventuais recursos.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de outubro de 2021.
A Quarta Turma deste Regional, por meio do acórdão Id. e7440ae,
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
Desembargador(a) do Trabalho
assim decidiu: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO. Exaurido o prazo de 180 dias de suspensão do
processo, de que trata o art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005, deve a
Processo Nº AP-0012106-45.2016.5.03.0027
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
LM - CAME INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
HALISON BRITO SANTOS(OAB:
103921/MG)
RECORRIDO
ALBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO ROSA BARBOSA(OAB:
86990/MG)
execução prosseguir contra a executada. Nesse sentido, a Tese
Jurídica Prevalecente nº 9 deste Eg. Tribunal."
Ressalto que os argumentos trazidos pelo requerente não autorizam
a suspensão do feito.
Assim, determino o regular prosseguimento do feito.
P. I.C.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de outubro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUIZ DA SILVA
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
Desembargador(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5fefb
proferida nos autos.
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
Processo Nº AP-0012106-45.2016.5.03.0027
Relator
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
RECORRENTE
LM - CAME INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
HALISON BRITO SANTOS(OAB:
103921/MG)
RECORRIDO
ALBERTO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO ROSA BARBOSA(OAB:
86990/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LM - CAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
AIRR 0012106-45.2016.5.03.0027
AGRAVANTE: LM - CAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: ALBERTO LUIZ DA SILVA
JUSTIÇA DO
Vistos.
1. A executada LM - Came Indústria e Comércio Ltda. interpôs o
INTIMAÇÃO
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Id. 07b77c8.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5fefb
Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo, submetendo o
proferida nos autos.
exame de sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
1418/10, ambas do TST).
AIRR 0012106-45.2016.5.03.0027
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, contraminutar o
Agravo e contra-arrazoar o Recurso de Revista (parágrafo 6º do art.
AGRAVANTE: LM - CAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
897 da CLT).
AGRAVADO: ALBERTO LUIZ DA SILVA
Após, remetam-se os autos ao TST.
2. O exequente Alberto Luiz da Silva, em 20/09/2021, por meio da
Vistos.
petição Id. ef84c81, requer a suspensão do feito ao menos até o dia
1. A executada LM - Came Indústria e Comércio Ltda. interpôs o
03/11/2021, com base no art. 313, V, do CPC. Argumenta que a
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Id. 07b77c8.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172866