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TRT3 - 3277/2021 - Página 1451

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TRT3 29/07/2021 -Pág. 1451 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3277/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1451

Acórdão
BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2021.

LUCIENE DUARTE SOUZA
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares
Fenelon,presente o Exmo. Procurador Dennis Borges Santana,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro e do
Exmo. Juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo
o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence), JULGOU o
presente processo e, unanimemente, concedeu à recorrente os
benefícios da justiça gratuita e conheceu do Recurso Ordinário
interposto. No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para,
observando-se o período imprescrito, (i) condenar a ré ao
pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária e

Processo Nº RORSum-0010760-82.2020.5.03.0168
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
DURATEX S.A.
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
RECORRIDO
MULT SERVICE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ELIANE NEVES SILVA CRUZ(OAB:
349937/SP)
RECORRIDO
GIVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LOURENCO MENDES DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
68163/MG)

44ª semanal, não cumulativas, conforme jornada arbitrada,
observados parâmetros e reflexos definidos na motivação; (ii) deferir

Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FELIX DA SILVA

o adicional noturno incidente sobre as horas laboradas entre 22h de
um dia e 5h do dia seguinte conforme jornada arbitrada, observados
os parâmetros e reflexos definidos na motivação; (iii) inverter os
ônus da sucumbência, com honorários advocatícios que passam a

PODER JUDICIÁRIO

ser responsabilidade da parte ré, na razão de 5% sobre o valor que

JUSTIÇA DO

resultar da condenação, após liquidação. As parcelas deferidas têm
natureza salarial. Juros e atualização ex lege, observada a decisão
do STF na ADC 58. Arbitrou o valor da condenação em
R$50.000,00, com custas pela reclamada no importe de
R$1.000,00.

PROCESSO nº 0010760-82.2020.5.03.0168 (RORSum)
RECORRENTE: DURATEX S.A.
RECORRIDOS: MULT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS

Arbitrou o valor da condenação em R$100.000,00, com custas pela
reclamada no importe de R$2.000,00.

LTDA, GIVANILDO FELIX DA SILVA
RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO

Belo Horizonte, 23 de julho de 2021.

FUNDAMENTAÇÃO

ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Desembargador Relator
ADMISSIBILIDADE
ACRF/03

Recurso conhecido, porque preenchidos os requisitos intrínsecos e
VOTOS

extrínsecos para tanto.
Contrarrazões igualmente conhecidas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170448

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