TRT3 05/07/2021 -Pág. 8744 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021
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§2º, da CLT), mas principalmente o princípio da proteção, evitando
os seguintes parâmetros:
onerar demais o processo, em se tratando de relação jurídica que
a) aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a
os advogados já costumam ser remunerados por meio de
obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada
honorários advocatícios contratuais:
(fase pré-judicial);
a) 5% para o advogado da parte autora, sobre o valor que resultar a
b) a partir da notificação da reclamada (incluindo-se o dia da
liquidação de sentença;
notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC (fase
b) 5% para o advogado da parte ré, sobre o valor atribuído aos
judicial);
pedidos na inicial, que foram julgados totalmente improcedentes
Descontos fiscais e previdenciários conforme regime de
(proveito econômico). Tenho como válidos os valores atribuídos,
competência (salvo quanto ao período trabalhado até 04/03/2009 –
porque são razoáveis e não foram objeto de impugnação pela parte
Súmula 45 do TRT da 3ª Região) e art. 12-A da Lei 7.713/88, art. 43
ré.
e ss. da Lei 8.213/91, bem como Súmula 368, e OJ 400 da SDI,
A apuração deverá leva em conta as seguintes regras:
autorizada a retenção da cota-parte do autor (OJ 363).
1) O cálculo deverá observar o disposto na OJ 348, da SDI-I, do C.
Rejeito as alegações da defesa que sejam incompatíveis com os
TST, e na Tese Prevalecente nº 4, do TRT da 3ª Região;
parâmetros ora fixados. Demais critérios serão decididos pelo Juízo
2) A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fato que atrai a
da execução.
aplicação do §4º, do art. 791-A, da CLT, o qual estabelece que os
DISPOSITIVO
honorários advocatícios devem ser descontados dos “créditos
Isso posto, decido, na Ação Trabalhista proposta por ANA LIGIA
capazes de suportar a despesa.” Trata-se de norma “em branco”,
FARIA LOPES e ANA LÍVIA DE FARIA LOPES em face de
que deve ter seu alcance estabelecido pelo Juiz. Adoto, como
CARNES E EMBUTIDOS GARCIA GOULART LTDA:
parâmetro objetivo, o art. 833, IV e §2º, do CPC, para considerar
1) rejeitar a(s) preliminar(es), nos termos da fundamentação;
que as parcelas salariais deferidas na sentença não poderão sofrer
2) manter a rejeição à contradita da testemunha Wallerson Almeida
descontos de honorários advocatícios sucumbenciais até o limite de
do Carmo;
50 salários-mínimos. O valor que ultrapassar esse limite poderá ser
3) no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s),
utilizado para quitação dos honorários advocatícios do patrono da
para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a
parte ré. Se o crédito da parte autora for inferior a esse limite, a
parte ré a pagar à parte autora:
exibilidade dos honorários advocatícios devidos ao advogado da
a) compensação por danos morais no importe de R$ 80.000,00 para
parte ré ficará suspensa por dois anos, a contar da data do trânsito
cada autora;
em julgado desta decisão, tudo nos termos do §4º, do art. 791-A, da
b) indenização por lucros cessantes, na modalidade de alimentos
CLT;
mensais, na forma da fundamentação.
3) Quanto ao item “2” citado, esclareço que a medida se impõe por
Após o trânsito em julgado, a parte autora deverá entregar a CTPS
isonomia, tendo em vista que, no eventual processo de execução, a
do Sr. Paulo Henrique Bernardes Lopes diretamente à parte ré,
parte ré teria esse benefício em seu favor, de maneira que seu
independentemente de intimação, contrarrecibo. A parte ré deverá
salário não poderia ser penhorado para pagamento dos honorários
realizar as anotações na CTPS, conforme fundamentação, no prazo
advocatícios do patrono da parte autora.
de 10 dias, a contar do recebimento da CTPS. Para a obrigação de
Compensação e dedução
fazer, fixo multa diária de R$100,00, limitada a R$500,00 (art. 497,
Não havendo demonstração de crédito (Súmula 18 do TST) em
do NCPC), sem prejuízo da anotação pela Secretaria (art. 39, §1º,
favor das Rés ou valores pagos ao mesmo título dos direitos
da CLT).
deferidos, não há compensação (art. 368 do CC de 2002) ou
Os demais pedidos da reclamação foram julgados improcedentes.
dedução a deferir.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Parâmetros para liquidação
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença,
fundamentação.
considerando os valores arbitrados, o período laborado e a forma e
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as parcelas possuem natureza
vigência das normas coletivas juntadas aos autos.
indenizatória.
A liquidação será feita por cálculos.
Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não
Sobre a correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas
interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será
ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021 (18.12.2020), estabeleço
aplicada multa (art. 1.026, § 2º, do CPC) pela oposição de
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