TRT3 06/04/2021 -Pág. 12479 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d01cc
proferido nos autos.
ADVOGADO
VISTOS ETC.
RÉU
Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, da
ADVOGADO
diligência pericial designada, bem assim das diretrizes traçadas pelo
PERITO
12479
LUCIANO DE OLIVEIRA(OAB:
119392/MG)
ANDERSON ANTONIO NEVES DA
SILVA(OAB: 185851/MG)
JOSE IVANO FERREIRA DE
OLIVEIRA 06360309629
LUCIANO DE OLIVEIRA(OAB:
119392/MG)
MARCELO GORGULHO CAMPOS
perito na petição de ID c130ac9.
Desde já advirto que o não comparecimento à diligência pericial
designada importará em desistência da prova técnica e
responsabilidade pelos eventuais encargos do profissional
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON MARCUS MARTINS DE FREITAS
- JOSE IVANO FERREIRA DE OLIVEIRA 06360309629
nomeado, mormente porquanto o autor é o principal interessado na
produção da prova e detentor do ônus probatório correlato, de forma
que dele se espera adoção de comportamentos zelosos,
PODER JUDICIÁRIO
previdentes e atentos para demonstrar ao julgador seus elementos
JUSTIÇA DO
de convicção.
A par do requerido pelo perito na petição de ID e3682c4.
A Secretaria da Vara deverá oficiar o INSS para apresentar nos
autos, em 05 dias, todos os documentos previdenciários,
encaminhando as cópias do CNIS, INFBEN, HISMED e LAUDOS
MÉDICO PERICIAIS do reclamante. São imprescindíveis esses
documentos para estudo do estado anterior do(a) periciando(a),
verificação dos períodos de afastamento e análise das pericias já
realizadas, com as devidas informações dadas à época dos
acontecimentos.
A parte autora deverá anexar ao autos, em 05 dias, para estudo
prévio, cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou
tratamentos médicos, bem como cópia dos exames que comprovem
suas doenças, sendo advertida que caso não forem
encontrados nos autos no momento da diligência, este perito irá
concluir o laudo com os dados que dispõe. (Artigo 320 do CPC e
artigo 818 da CLT)
A reclamada deverá anexar aos autos, em 05 dias:
- PPRA da empresa relativo as funções desempenhadas pela parte
autora
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d01cc
proferido nos autos.
VISTOS ETC.
Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, da
diligência pericial designada, bem assim das diretrizes traçadas pelo
perito na petição de ID c130ac9.
Desde já advirto que o não comparecimento à diligência pericial
designada importará em desistência da prova técnica e
responsabilidade pelos eventuais encargos do profissional
nomeado, mormente porquanto o autor é o principal interessado na
produção da prova e detentor do ônus probatório correlato, de forma
que dele se espera adoção de comportamentos zelosos,
previdentes e atentos para demonstrar ao julgador seus elementos
de convicção.
A par do requerido pelo perito na petição de ID e3682c4.
A Secretaria da Vara deverá oficiar o INSS para apresentar nos
autos, em 05 dias, todos os documentos previdenciários,
encaminhando as cópias do CNIS, INFBEN, HISMED e LAUDOS
- PCMSO da empresa relativo as funções desempenhadas pela
parte autora
MÉDICO PERICIAIS do reclamante. São imprescindíveis esses
documentos para estudo do estado anterior do(a) periciando(a),
- Cópias de todos os ASOS
- Análise ergonômica da atividade realizada pela parte autora.
UBA/MG, 05 de abril de 2021.
verificação dos períodos de afastamento e análise das pericias já
realizadas, com as devidas informações dadas à época dos
acontecimentos.
A parte autora deverá anexar ao autos, em 05 dias, para estudo
DAVID ROCHA KOCH TORRES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010152-29.2021.5.03.0078
AUTOR
RODRIGO DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO
RANYELLA FATIMA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 142971/MG)
RÉU
GLEYSON MARCUS MARTINS DE
FREITAS
prévio, cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou
tratamentos médicos, bem como cópia dos exames que comprovem
suas doenças, sendo advertida que caso não forem
encontrados nos autos no momento da diligência, este perito irá
concluir o laudo com os dados que dispõe. (Artigo 320 do CPC e
artigo 818 da CLT)
A reclamada deverá anexar aos autos, em 05 dias:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165026