TRT3 09/02/2021 -Pág. 931 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
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JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo.
Conheço do agravo de petição interposto, porquanto atendidos os
BELO HORIZONTE/MG, 08 de fevereiro de 2021.
pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Conheço igualmente da contraminuta.
SUELEN SILVA RODRIGUES
Diretor de Secretaria
JUÍZO DE MÉRITO
CONDOMÍNIO HOTEL CONFINS "E OUTROS" alegam, em
Processo Nº AP-0011858-44.2017.5.03.0092
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
AGRAVANTE
DIMAS CAMPOS SILVA
AGRAVANTE
MARCOS KAMIMURA
AGRAVANTE
HOTEL COMFORT - GIOTTO E
CONDOMÍNIO
ADVOGADO
FRANCISCO AUGUSTO DE
CARVALHO(OAB: 56345/MG)
AGRAVANTE
ATIB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HERIVELTO FRANCISCO
GOMES(OAB: 93971/SP)
AGRAVANTE
JOSE ROBERTO DE CASTRO
AGRAVANTE
ROMULO AUGUSTO PINHEIRO
ADVOGADO
FRANCISCO AUGUSTO DE
CARVALHO(OAB: 56345/MG)
AGRAVANTE
VLADMIR KRONEMBERGER ALVES
AGRAVANTE
ARLEN MARQUES FERRARA
AGRAVADO
MARIA LUCIENE VERTELO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ REIS FARIA(OAB:
126360/MG)
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO ALVES(OAB:
98692/MG)
ADVOGADO
LUMA DE OLIVEIRA ALVES(OAB:
130083/MG)
síntese, que "O Hotel Comfort - Giotto e Condomínio (CNPJ
02.223.966/0078-00), 2ª reclamada, não se confunde com Confins
Administração Hoteleira (CNPJ 27.864.178/0001-37) e Condomínio
Hotel Confins (CNPJ 19.325.573/0001-13). O Hotel Comfort Confins
(nome fantasia de Atlântica Hotels International Brasil Ltda. - CNPJ
02.223.966/0078-00), 2ª reclamada, não mais se localiza no
endereço do Condomínio Hotel Confins (CNPJ 19.325.573/000113), tendo em vista o encerramento das atividades de administração
hoteleira daquela. Para comprovar o alegado, o Condomínio Hotel
Confins (CNPJ 19.325.573/0001-13) anexou nos autos algumas
cópias do processo trabalhista nº.: 0011112-74.2016.503.0105,
inclusive a sentença que excluiu a recorrente do polo passivo da
lide, tendo em vista o equívoco ocorrido, o que é de conhecimento
dos patronos da reclamante, pois são advogados da reclamante do
processo trabalhista nº.: 0011112-74.2016.503.0105. O Hotel
Comfort Confins é o nome fantasia de Atlântica Hotels International
Brasil Ltda., CNPJ 02.223.966/0078-00. O Condomínio Hotel
Intimado(s)/Citado(s):
Confins, CNPJ 19.325.573/0001-13, não é parte e sequer figurou no
- HOTEL COMFORT - GIOTTO E CONDOMÍNIO
polo passivo da lide". Sustentam as agravantes que o fato de o
Condomínio Hotel Confins ser representado, em audiência, pela
mesma preposta do Hotel Comfort Confins não dever ser surtir
PODER JUDICIÁRIO
qualquer efeito jurídico. Acrescentam: "o fato de os Srs. Rômulo e
JUSTIÇA DO
José Roberto terem figurados como sócios da empresa Confins
Administração Hoteleira não tem qualquer relação com a conclusão
adotada pela decisão agravada. Quem figurou no polo passivo da
PROCESSO nº 0011858-44.2017.5.03.0092 (AP)
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO HOTEL CONFINS, ROMULO
AUGUSTO PINHEIRO, JOSE ROBERTO DE CASTRO, ATIB
RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HOTEL
COMFORT - GIOTTO E CONDOMÍNIO, MARCOS KAMIMURA,
DIMAS CAMPOS SILVA, ARLEN MARQUES FERRARA,
VLADMIR KRONEMBERGER ALVES
AGRAVADO: MARIA LUCIENE VERTELO
RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
lide como 2ª reclamada foi Hotel Comfort Confins (nome fantasia de
Atlântica Hotels International Brasil Ltda. - CNPJ 02.223.966/007800). Como se infere do contrato social do Hotel Comfort Confins
(nome fantasia de Atlântica Hotels International Brasil Ltda. - CNPJ
02.223.966/0078-00)...". E seguem os agravantes se preocupando
em apontar o endereço de localização do Hotel Comfort Confins
para fins de comparação com os demais executados atingidos pela
decisão do IDPJ. Aponta como "erro absurdo" a afirmação da
sentença de que o Dr. Francisco Augusto de Carvalho seria
procurador da Confins Administração Hoteleira Ltda. Aduzem que
"O simples fato de o CONDOMINIO HOTEL CONFINS e CONFINS
FUNDAMENTAÇÃO
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