TRT3 14/12/2020 -Pág. 27303 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
27303
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b8b4e7
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba09da4
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
1) O reclamante postula, na petição inicial, o arresto cautelar de
Vistos, etc.
valores suficientes à satisfação de seu crédito, junto à segunda
1) O reclamante postula, na petição inicial, o arresto cautelar de
reclamada, ao fundamento de que pode vir a não receber seus
valores suficientes à satisfação de seu crédito, junto à segunda
créditos caso seja aguardado o curso normal desta ação, em razão
reclamada, ao fundamento de que pode vir a não receber seus
do rompimento do contrato de prestação de serviços firmado entre
créditos caso seja aguardado o curso normal desta ação, em razão
as reclamadas, bem como da homologação do plano de partilha nos
do rompimento do contrato de prestação de serviços firmado entre
autos da ação de recuperação judicial da primeira ré.
as reclamadas, bem como da homologação do plano de partilha nos
A fim de garantir a efetividade do provimento jurisdicional e
autos da ação de recuperação judicial da primeira ré.
considerando que foi demonstrado que o contrato entre as partes foi
A fim de garantir a efetividade do provimento jurisdicional e
encerrado, e, ainda, que há diversas ações em trâmite nessa Vara
considerando que foi demonstrado que o contrato entre as partes foi
de Santa Luzia, em face das reclamadas, com as mesmas
encerrado, e, ainda, que há diversas ações em trâmite nessa Vara
alegações, defiro, em parte, a medida cautelar requerida,
de Santa Luzia, em face das reclamadas, com as mesmas
determinando a intimação da segunda reclamada (CRBS S/A), a
alegações, defiro, em parte, a medida cautelar requerida,
fim de que informe a esse Juízo se há créditos da primeira
determinando a intimação da segunda reclamada (CRBS S/A), a
reclamada em seu poder e, em caso positivo, qual o valor existente,
fim de que informe a esse Juízo se há créditos da primeira
esclarecendo, ainda, se está procedendo à reserva de valores
reclamada em seu poder e, em caso positivo, qual o valor existente,
relacionados ao pagamento das verbas trabalhistas devidas aos
esclarecendo, ainda, se está procedendo à reserva de valores
empregados da primeira ré, que prestaram serviços em seu favor,
relacionados ao pagamento das verbas trabalhistas devidas aos
tudo no prazo de 05 dias.
empregados da primeira ré, que prestaram serviços em seu favor,
Intimem-se as partes.
tudo no prazo de 05 dias.
2) Notifiquem-se as reclamadas.
Intimem-se as partes.
SANTA LUZIA/MG, 09 de dezembro de 2020.
2) Notifiquem-se as reclamadas.
SANTA LUZIA/MG, 09 de dezembro de 2020.
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0011117-87.2020.5.03.0095
AUTOR
REINALDO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
JURACY GERALDO DE PINHO(OAB:
60481/MG)
ADVOGADO
GLEICE RODRIGUES SILVEIRA
VALERIANO(OAB: 113150/MG)
RÉU
TRANSVALENTE LOGISTICA
LIMITADA
RÉU
CRBS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0010653-05.2016.5.03.0095
AUTOR
ADILSON CALIXTO DE SOUSA
ADVOGADO
WESLEY PEREIRA SOARES(OAB:
140899/MG)
RÉU
WR PANIFICACAO LTDA - ME
RÉU
WANDERSON DO CARMO ALMEIDA
RÉU
REINALDO ROSA DE ALMEIDA
RÉU
R & E PANIFICADORA LTDA - ME
ADVOGADO
TELISMAR SILVA DE ARAUJO(OAB:
60269/MG)
RÉU
EVA FERREIRA ALMEIDA
RÉU
R&E MODAS LTDA - ME
TERCEIRO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INTERESSADO
- REINALDO MIRANDA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- R & E PANIFICADORA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160571