TRT3 28/09/2020 -Pág. 9170 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
responsabilidade subsidiária da TIM CELULAR SA, que houve
trânsito em julgado, pelo que faço os autos
conclusos a(o)
MM(a) Juiz(a) desta Vara.Nesta data, faço os presentes autos
9170
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TIM CELULAR S.A.
CONCLUSOS ao MM. Juiz do Trabalho.
Montes Claros, 24 de setembro de 2020.
Tatiana Soares Fonseca
PODER JUDICIÁRIO
Analista Judiciário
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Vistos, etc.
Registrem-se o trânsito em julgado da decisão e o início da fase de
liquidação de sentença.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias,
apresentarem seus cálculos de liquidação, sem sigilo, incluindo-se
os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000 da
Egrégia Corregedoria Regional, utilizando-se o sistema PJE.
Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos,
independentemente de nova intimação, concedo vista às partes
pelo prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
Após, inclua-se o feito na pauta de audiência para tentativa de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6195e37
proferido nos autos.
Conclusão
CERTIFICO que o processo em epígrafe retornou do E. TRT, que
foi reconhecido a licitude da terceirização com a improcedência dos
pedidos de diferenças salariais e reflexos com base no piso salarial
da TIM e e diferenças de tíquetes de alimentação, com a
responsabilidade subsidiária da TIM CELULAR SA, que houve
trânsito em julgado, pelo que faço os autos
conclusos a(o)
MM(a) Juiz(a) desta Vara.Nesta data, faço os presentes autos
CONCLUSOS ao MM. Juiz do Trabalho.
Montes Claros, 24 de setembro de 2020.
conciliação.
Caso a parte ou seu procurador deixe de comparecer, de
apresentar cálculo ou impugnação fundamentada, poderá o Juízo
homologar aquele ofertado pela outra ou, a seu critério, determinar
a realização de perícia contábil, às expensas de quem não o
apresentou, aplicando-se, ainda, à parte ausente multa de 10%
sobre o valor da conta, nos termos do art. 774, II e IV do CPC,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
Registre-se que houve recolhimento de depósito recursal e de
custasde id 746e51f.
Intimem-se os procuradores das partes.
Tatiana Soares Fonseca
Analista Judiciário
Despacho
Vistos, etc.
Registrem-se o trânsito em julgado da decisão e o início da fase de
liquidação de sentença.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias,
apresentarem seus cálculos de liquidação, sem sigilo, incluindo-se
os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000 da
Egrégia Corregedoria Regional, utilizando-se o sistema PJE.
Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos,
MONTES CLAROS/MG, 28 de setembro de 2020.
independentemente de nova intimação, concedo vista às partes
pelo prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada
SERGIO SILVEIRA MOURAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
Após, inclua-se o feito na pauta de audiência para tentativa de
Processo Nº ATSum-0001140-03.2013.5.03.0100
AUTOR
BRUNA APARECIDA OLIVEIRA
BRAGA
ADVOGADO
FABIO JOSE TOLENTINO
RODRIGUES(OAB: 130463/MG)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
EDUARDO MACEDO LEITAO(OAB:
143743/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
LETICIA CARVALHO E
FRANCO(OAB: 97546/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156973
conciliação.
Caso a parte ou seu procurador deixe de comparecer, de
apresentar cálculo ou impugnação fundamentada, poderá o Juízo
homologar aquele ofertado pela outra ou, a seu critério, determinar
a realização de perícia contábil, às expensas de quem não o
apresentou, aplicando-se, ainda, à parte ausente multa de 10%
sobre o valor da conta, nos termos do art. 774, II e IV do CPC,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.
Registre-se que houve recolhimento de depósito recursal e de