TRT3 25/09/2020 -Pág. 4855 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3067/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
4855
discriminação das verbas em conformidade com o art. 832, §§ 3º e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798afa5
3º-A da CLT, com as modificações trazidas pela Lei 13.876/2019, já
proferida nos autos.
que não é mais possível homologar acordo declarando as parcelas
SENTENÇA
só de natureza indenizatória, se houver pelo menos um pedido de
Vistos.
natureza salarial na inicial, sob pena de incidência previdenciária
Homologo o acordo informado, Id851cb04, bem como a
proporcionalmente aos pedidos iniciais.
discriminação das parcelas que o compõem, para que surtam seus
Autorizo a juntada da petição pelo advogado do reclamante,
jurídicos e legais efeitos.
devendo os reclamados, obrigatoriamente, manifestarem
Presumir-se-á quitado o acordo no silêncio do(a) reclamante, no
concordância com a discriminação, enviando e-mail para o
prazo de até 05 dias após o vencimento de cada parcela.
endereço [email protected], em igual prazo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, com última parcela prevista
Intimem-se.
para pagamento no prazo de 05 dias, e a comprovação dos
Presumir-se-á quitado o acordo no silêncio do(a) reclamante, no
recolhimentos previdenciários, que deverão ser efetuados pelo 1º
prazo de até 05 dias após o vencimento de cada parcela.
requerente UMC IMAGEM LTDA nos termos da OJ nº 398 da
Aguarde-se o cumprimento do acordo, com última parcela prevista
SBDI-1 do TST (homologação de acordo sem reconhecimento de
para 28/09/2023 e os recolhimentos legais (previdenciário e fiscal),
vínculo) até o trigésimo dia do mês seguinte à quitação da avença,
que deverão ser comprovados pelo(a) reclamado(a) até o trigésimo
sob pena de execução.
dia do mês seguinte à quitação da avença. Ainda, deverá o
Tendo em vista a presença dos requisitos do art. 790, parágrafo 3o.,
reclamado, em caso de opção pelo SIMPLES NACIONAL,
da CLT, concedo à 2ª requerente LIDIA MARCIA BORGES DA
comprovar tal condição juntamente com os recolhimentos.
SILVA os benefícios da Justiça Gratuita.
Tendo em vista a presença dos requisitos do art. 790, parágrafo 3o.,
Custas pela 2ª requerente, calculadas sobre o valor do acordo,
da CLT, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
dispensadas na forma da lei.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor do acordo,
Dispensada a vista à União, nos termos da Portaria MF 582/13.
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Dispensada a vista à União, nos termos da Portaria MF 582/13.
Devidamente cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos
Intimem-se as partes.
cabíveis, arquivem-se os autos.
Devidamente cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos
cabíveis, arquivem-se os autos.
UBERLANDIA/MG, 24 de setembro de 2020.
UBERLANDIA/MG, 24 de setembro de 2020.
SHEILA MARFA VALERIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
SHEILA MARFA VALERIO
Processo Nº HTE-0010757-35.2020.5.03.0134
REQUERENTES
UMC IMAGEM LTDA
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 64308/MG)
REQUERENTES
LIDIA MARCIA BORGES DA SILVA
ADVOGADO
FILIPE LUCAS BORGES SIMAO(OAB:
170296/MG)
Processo Nº ATSum-0010186-64.2020.5.03.0134
AUTOR
FERNANDA MARTINS DOS REIS
ADVOGADO
ELIANA RODRIGUES DE FARIA
MELO(OAB: 93974/MG)
ADVOGADO
NICOLLAS RODRIGUES CORREA DE
MELO(OAB: 168456/MG)
RÉU
MANDIOCABA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
VIRGILIO ALVES PEREIRA
NETO(OAB: 159075/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- MANDIOCABA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- UMC IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156918
INTIMAÇÃO