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TRT3 - 3044/2020 - Página 8798

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TRT3 24/08/2020 -Pág. 8798 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020

Processo Nº ATOrd-0010794-14.2019.5.03.0129
AUTOR
TIAGO MARCELINO
ADVOGADO
SUZANA KENI RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 170685/MG)
RÉU
CASA BRANCA AGRO-PASTORIL
LTDA.
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 71551/MG)
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)

8798

Ainda, quanto ao seguro desemprego, o reclamante informou
encontrar-se empregado, razão pela qual não necessitará do
benefício em questão. Diante disso, fica a embargante, também,
desonerada da obrigação de entrega da documentação ao
reclamante para entrada no programa do seguro-desemprego. Pelo
mesmo motivo, desnecessária a expedição de alvará ao reclamante
para entrada no programa do seguro-desemprego.

Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARCELINO

CONCLUSÃO
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração
opostos pela parte ré, para desonerá-la das obrigações de entrega
PODER JUDICIÁRIO

de documentação ao reclamante para saque do FGTS e liberação

JUSTIÇA DO TRABALHO

do seguro-desemprego, sendo desnecessária, ainda, a expedição
de alvará ao reclamante para entrega no seguro-desemprego, tudo

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d77eb3
proferida nos autos.

nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
POUSO ALEGRE/MG, 21 de agosto de 2020.

Decisão de embargos de declaração
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA

Processo nº 0010794-14.2019.5.03.0129

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Embargante: CASA BRANCA AGRO-PASTORIL LTDA

O reclamante manifestou-se através do Id. 66cfa15.

Processo Nº ATOrd-0010794-14.2019.5.03.0129
AUTOR
TIAGO MARCELINO
ADVOGADO
SUZANA KENI RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 170685/MG)
RÉU
CASA BRANCA AGRO-PASTORIL
LTDA.
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA
REZENDE(OAB: 71551/MG)
ADVOGADO
MABELLI SENA PEREIRA(OAB:
82431/MG)

É o relatório.

Intimado(s)/Citado(s):

Vistos, etc.
CASA BRANCA AGRO-PASTORIL LTDA opôs embargos de
declaração em face da decisão de Id. 1e82158, sob os fundamentos
externados nas razões de Id. eb5b817. Pede esclarecimentos.

Decide-se.

- CASA BRANCA AGRO-PASTORIL LTDA.

FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos

PODER JUDICIÁRIO

embargos de declaração opostos.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses previstas no
art. 897-A da CLT, tendo como objeto sanar omissão, contradição
ou manifesto equívoco existente no julgado. Já conforme art. 1.022

INTIMAÇÃO

do CPC, são cabíveis os embargos de declaração contra qualquer

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d77eb3

decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar

proferida nos autos.

contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

Decisão de embargos de declaração

devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para

Processo nº 0010794-14.2019.5.03.0129

correção de erro material.

Embargante: CASA BRANCA AGRO-PASTORIL LTDA

De fato, verifico que o valor do FGTS está incluído no valor do
acordo homologado, sendo desnecessária a entrega das guias ao
reclamante para saque, eis que inexisientes. Desta forma, fica a

Vistos, etc.

reclamada desobrigada de cumprir a determinação de entrega da

CASA BRANCA AGRO-PASTORIL LTDA opôs embargos de

documentação ao reclamante para saque do FGTS.

declaração em face da decisão de Id. 1e82158, sob os fundamentos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155389

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