TRT3 10/07/2020 -Pág. 648 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
648
proporcional ao tempo decorrido;
Publique-se e intimem-se.
15.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Sociedade
BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2020.
Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio
calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto [...]"
(destaquei)
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
Portanto, resolvo converter o julgamento em diligência para
determinar:
Desembargador(a) do Trabalho
BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2020.
- Intimação da reclamada Via Varejo S.A., ora recorrente, para que,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceda à adequação do seguro
PRISCILA COUTO MENEZES
garantia judicial, sob pena de não conhecimento do seu recurso, por
deserção, nos termos dos artigos 6º, II, e 12 deste Ato.
Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2020.
Processo Nº AP-0011417-61.2019.5.03.0070
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
PAULO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MARIOSA MARTINS(OAB:
72269/MG)
AGRAVADO
LUIS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS CESAR VIEIRA(OAB:
104464/MG)
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DE SOUSA
BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2020.
PRISCILA COUTO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº AP-0011417-61.2019.5.03.0070
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
AGRAVANTE
PAULO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MARIOSA MARTINS(OAB:
72269/MG)
AGRAVADO
LUIS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS CESAR VIEIRA(OAB:
104464/MG)
Vistos os autos.
Tendo em vista a Orientação Jurisprudencial n 142 da SBDI. 1 do
TST, que preconiza ser passível de nulidade a decisão que acolhe
Embargos de Declaração, imprimindo efeito modificativo ao julgado,
sem oportunidade para manifestação da outra parte, assinalo o
Intimado(s)/Citado(s):
prazo de 05 (cinco) dias úteis para que LUIS ANTONIO DE SOUSA
- PAULO CAETANO DA SILVA
se manifeste, querendo, sobre as razões declaratórias do
embargante.
Decorrido o prazo concedido, façam-me os autos conclusos para
PODER JUDICIÁRIO
julgamento dos Embargos de Declaração.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se e intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2020.
Vistos os autos.
Tendo em vista a Orientação Jurisprudencial n 142 da SBDI. 1 do
TST, que preconiza ser passível de nulidade a decisão que acolhe
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
Embargos de Declaração, imprimindo efeito modificativo ao julgado,
Desembargador(a) do Trabalho
sem oportunidade para manifestação da outra parte, assinalo o
BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2020.
prazo de 05 (cinco) dias úteis para que LUIS ANTONIO DE SOUSA
se manifeste, querendo, sobre as razões declaratórias do
PRISCILA COUTO MENEZES
embargante.
Decorrido o prazo concedido, façam-me os autos conclusos para
julgamento dos Embargos de Declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153411
Processo Nº ROT-0010987-68.2018.5.03.0095