TRT3 02/07/2020 -Pág. 7500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7500
nº0010312-12.2020.5.03.0071 quetramita nesta Vara do Trabalho
Notificação
de Patos de Minas, entre partes: CONSIGNANTE:
AGROPECUÁRIA FUNCHAL LTDA, e CONSIGNATÁRIO:
LEANDRO PINHEIRO GOMES, estando o réu LEANDRO
PINHEIRO GOMES (CPF 107.667.636-76) em lugar ignorado, fica
INTIMADO pelo presente edital para ciência, no prazo legal, da
sentença ID. 5174b6c, cujo dispositivo encontra-se abaixo
transcrito, podendo o inteiro teor ser acessado pelo site
http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam, digitando a chave de acesso nº
20063017021524700000109415211.
"Ante todo o exposto, julgo a ação de Consignação PROCEDENTE
para declarar extinta a obrigação da Consignante em relação ao
pagamento consignado e entrega da documentação relativa à
rescisão do contrato de trabalho (TRCT e CTPS com a devida baixa
Processo Nº ATOrd-0000937-31.2013.5.03.0071
RODRIGO MAIRON DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
CAIXETA(OAB: 103161/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
Regiana Valadares da Silva(OAB:
108193/MG)
ADVOGADO
SUZIANA SANTANA
COMUNIAN(OAB: 112972/MG)
ADVOGADO
LUIZ MORAES NETO(OAB:
132147/MG)
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
ELIS CRISTINA NOGUEIRA
XAVIER(OAB: 155294/MG)
PERITO
ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MAIRON DE OLIVEIRA PEREIRA
contratual), depois de cumpridas às obrigações delimitadas nesta
sentença e observados os limites e termos da fundamentação
supra.
PODER JUDICIÁRIO
Atente-se a empresa consignante para a regularização da
JUSTIÇA DO TRABALHO
representação processual, conforme fundamentação supra.
Custas pelas partes, calculadas sobre o valor atribuído à causa
(R$60,00), das quais ficam isentas.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes, o Consignante na pessoa de seu procurador
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
e o Consignatário por EDITAL, considerando a alegação da
empresa consignante de que esse se encontra em local incerto e
PODER JUDICIÁRIO
não sabido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumprida a determinação acima e se silente o consignatário,
proceda a Secretaria da Vara à pesquisa de conta bancária de
CONCLUSÃO
titularidade do consignatário, por meio do BACENJUD, para
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho.
transferência bancária da importância consignada (R$43,48).
Márcia Corrêa Silveira
Em restando negativa a medida acima, proceda-se à pesquisa no
DESPACHO PJe-JT
CAGED de eventual existência de contrato de trabalho ativo, com a
indicação do empregador. Em positiva a pesquisa, venham os autos
à conclusão para deliberações.
Vistos.
Nada mais.
Vista às partes dos esclarecimentos periciais de Idbcefeea, pelo
PATOS DE MINAS/MG, 01 de julho de 2020.
prazo de 5 dias.
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Intimem-se
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho"
PATOS DE MINAS/MG, 01 de julho de 2020.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
passado o presente edital, que será publicado no DEJT.Eu,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
FABIENNE C. AUAD, técnico judiciário, digitei, e assino o presente.
PATOS DE MINAS/MG, 01 de julho de 2020.
FABIENNE CONDE AUAD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153041
Processo Nº ATOrd-0000937-31.2013.5.03.0071
RODRIGO MAIRON DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
CAIXETA(OAB: 103161/MG)
AUTOR