TRT3 26/03/2020 -Pág. 6939 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2942/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6939
informado e postulado pela reclamada. Em outras palavras, os
honorários devidos ao procurador da reclamada poderão ser
decotados até o limite do crédito da obreira.
VARGINHA/MG, 26 de março de 2020.
3 - CONCLUSÃO
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Isso posto, julgo PROCEDENTES, EM PARTEos pedidos
exordiais, parareconhecer como válido o pedido de demissão
formulado pela reclamante (id 4de41e5)e condenar a reclamada
PORTAL JARDIM DO SOL IIa pagar à reclamante ELAINE
CRISTINA NASCIMENTO PACÍFICO,nos termos da
fundamentação, que passa a fazer parte integrante do dispositivo,
as seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença:
14 dias de atestado médico relativo ao mês de agosto de 2019.
Processo Nº ATOrd-0011172-92.2019.5.03.0153
ELAINE CRISTINA NASCIMENTO
PACIFICO
ADVOGADO
GUSTAVO MARTINS DA SILVA(OAB:
102077/MG)
RÉU
PORTAL JARDIM DO SOL II
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SALES(OAB:
59434/MG)
PERITO
DIMAS CARLONI
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA NASCIMENTO PACIFICO
Incidem juros e correção monetária ex lege, observando-se as
Súmulas n. 200 e 211 do TST.
PODER JUDICIÁRIO
A correção monetária deverá tomar por base o índice do mês
JUSTIÇA DO TRABALHO
subsequente ao trabalhado (6º. dia), nos moldes da Súmula n. 381
do C. TST.
INTIMAÇÃO
Honorários advocatícios e recolhimentos previdenciários e fiscais,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
conforme fundamentos.
PODER JUDICIÁRIO
Honorários médicos devidos ao perito Dimas Carloni, que ora arbitro
JUSTIÇA DO TRABALHO
em R$1.000,00, sem prejuízo de atualizações futuras, devendo
ATA DE AUDIÊNCIA
parte desses honorários serem deduzidos do crédito da reclamante
e o remanescente deverá ser pago na forma da Resolução n. 66/10
do CSJT.
Nesta data, na sala de audiência desta Vara, por determinação do
MM. Juiz do Trabalho LEONARDO TOLEDO DE RESENDE, foram
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
apregoados os litigantes, ELAINE CRISTINA NASCIMENTO
PACÍFICO, reclamante, e PORTAL JARDIM DO SOL II,reclamada.
Ficam TODAS as partes advertidas de que a interposição de
embargos declaratórios fora das restritas hipóteses de
Ausentes.
cabimento previstas no art. 897-A da CLT, tais como para
reexame do acervo probatório, reapreciação de temas jurídicos
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte:
INCAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO
SENTENÇA
JULGADOR ou discussão sobre o acerto da decisão, ensejará a
aplicação dos arts. 80, 81 e 1026, §§ 2º e 3º do novo CPC.
1-RELATÓRIO
Custas pela reclamada de R$11,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação - R$550,00.
ELAINE CRISTINA NASCIMENTO PACÍFICO ajuizou reclamação
trabalhista em face dePORTAL JARDIM DO SOL II, noticiando, em
Publique-se para ciência das partes.
síntese, a prestação de serviços no período de 18/12/17 a 21/10/19,
com a violação de vários direitos trabalhistas.
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