TRT3 18/03/2019 -Pág. 84 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
- JESUS DE FATIMA MARQUES SANTOS
- SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
84
Desembargador(a) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
2ª TURMA - RECURSO DE REVISTA EM RITO SUMARÍSSIMO
Processo nº 0011020-48.2018.5.03.0163/RR
RECORRENTE: JESUS DE FATIMA MARQUES SANTOS
RECORRIDO: SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS
LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 08.FEV.19;
recurso de revista interposto em 20.FEV.19), inexigível o preparo,
sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
Decisão
Processo Nº RO-0010940-41.2017.5.03.0027
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
RECORRENTE
SANDRA DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO
MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB:
110395/MG)
RECORRIDO
SANDRA DE SOUZA CRUZ
ADVOGADO
MAGNONES ARAUJO BORGES(OAB:
110395/MG)
RECORRIDO
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
TRANSCENDÊNCIA
A arguição de inconstitucionalidade em relação ao tema em
destaque não é afeta ao recurso de revista, que, em seus estreitos
limites, destina-se às hipóteses previstas no art. 896 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
- SANDRA DE SOUZA CRUZ
De toda sorte, nos termos do art. 896-A da CLT, não compete aos
Tribunais Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
PODER JUDICIÁRIO
natureza econômica, política, social ou jurídica.
JUSTIÇA DO TRABALHO
OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO / EMPREITADA
DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO /
PAGAMENTO
Fundamentação
1ª TURMA
RECURSO DE REVISTA
Em relação aos temas em destaque, o recurso de revista não pode
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
Processo nº 0010940-41.2017.5.03.0027/RR
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
LTDA
RECORRIDA: SANDRA DE SOUZA CRUZ
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do apelo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Saliento que, como o acórdão manteve a decisão de primeira
instância por seus próprios fundamentos, na forma do art. 895, §1°,
IV, da CLT, cabia à parte indicar os trechos da própria sentença.
CONCLUSÃO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/09/2018; recurso
apresentado em 14/09/2018), sendo regular a representação
processual.
Satisfeito o preparo (custas, ID. e251e4e e ID. b0c643f, depósitos,
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
ID. 2c1ceae - Pág. 2 e ID. 5d78be5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
BELO HORIZONTE, 13 de Março de 2019.
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Márcio Flávio Salem Vidigal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131683
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa