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TRT3 - 2683/2019 - Página 2540

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TRT3 15/03/2019 -Pág. 2540 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

2540

PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0011918-73.2016.5.03.0020 (ED)

EMBARGANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE
BELO HORIZONTE S.A. - BHTRANS

Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada,
Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. -

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO

BHTRANS, eis que tempestivos (acórdão publicado no DEJT em

PERTENCE

12/02/2019, terça-feira, ID edf9ac5, e embargos de declaração
protocolizados em 19/02/2019, ID c69e134); regular a
representação para a prática do ato consoante procuração de ID
f9b57f9.

RELATÓRIO

JUÍZO DE MÉRITO

A reclamada, Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte
S.A. - BHTRANS, opôs embargos de declaração de ID c69e134
apontando omissão no v. acórdão no tocante à interpretação do
parágrafo primeiro da cláusula terceira do ACT 2013/2014.

Sustenta a embargante que o v. acórdão é omisso uma vez que não
teria se manifestado a respeito da interpretação do parágrafo
primeiro da cláusula terceira do ACT 2013/2014. Argumenta que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131607

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