TRT3 15/03/2019 -Pág. 2540 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2540
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011918-73.2016.5.03.0020 (ED)
EMBARGANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE
BELO HORIZONTE S.A. - BHTRANS
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada,
Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A. -
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO LAMEGO
BHTRANS, eis que tempestivos (acórdão publicado no DEJT em
PERTENCE
12/02/2019, terça-feira, ID edf9ac5, e embargos de declaração
protocolizados em 19/02/2019, ID c69e134); regular a
representação para a prática do ato consoante procuração de ID
f9b57f9.
RELATÓRIO
JUÍZO DE MÉRITO
A reclamada, Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte
S.A. - BHTRANS, opôs embargos de declaração de ID c69e134
apontando omissão no v. acórdão no tocante à interpretação do
parágrafo primeiro da cláusula terceira do ACT 2013/2014.
Sustenta a embargante que o v. acórdão é omisso uma vez que não
teria se manifestado a respeito da interpretação do parágrafo
primeiro da cláusula terceira do ACT 2013/2014. Argumenta que a
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