TRT3 30/01/2019 -Pág. 587 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2653/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
Processo Nº AP-0010527-10.2018.5.03.0151
Relator
Denise Alves Horta
AGRAVANTE
J. A. F. F.
ADVOGADO
JUVENIL ALVES FERREIRA
FILHO(OAB: 44492/MG)
AGRAVADO
S. M. D. S.
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
587
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- J. A. F. F.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 93ca297
Acórdão
Processo Nº AP-0010527-10.2018.5.03.0151
Relator
Denise Alves Horta
AGRAVANTE
J. A. F. F.
ADVOGADO
JUVENIL ALVES FERREIRA
FILHO(OAB: 44492/MG)
AGRAVADO
S. M. D. S.
ADVOGADO
SUELY APARECIDA FERRAZ(OAB:
85078/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S. M. D. S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed2638d
Acórdão
Processo Nº RO-0010557-36.2017.5.03.0036
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
CODEME ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
RECORRIDO
JOAO BOSCO SAMPAIO
ADVOGADO
LUISA MARA RIBEIRO
CAMARGO(OAB: 135672/MG)
ADVOGADO
FERNANDO DE PAULA CORTEZZI
FILHO(OAB: 146829/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CODEME ENGENHARIA S/A
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0010557-36.2017.5.03.0036
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
CODEME ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
RECORRIDO
JOAO BOSCO SAMPAIO
ADVOGADO
LUISA MARA RIBEIRO
CAMARGO(OAB: 135672/MG)
ADVOGADO
FERNANDO DE PAULA CORTEZZI
FILHO(OAB: 146829/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO SAMPAIO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
Embargos de Declaração opostos por CODEME ENGENHARIA
S.A.; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento e,
declarando-os manifestamente protelatórios, condenou a
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Embargante ao pagamento, em favor do Reclamante, da multa de
dois por cento sobre o valor da causa (parágrafo segundo do art.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
1.026 do CPC).
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
Embargos de Declaração opostos por CODEME ENGENHARIA
S.A.; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento e,
declarando-os manifestamente protelatórios, condenou a
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 31.01.2019
(divulgada no dia 30.01.2019).
Embargante ao pagamento, em favor do Reclamante, da multa de
dois por cento sobre o valor da causa (parágrafo segundo do art.
1.026 do CPC).
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 31.01.2019
(divulgada no dia 30.01.2019).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129696
EDWAR NOGUEIRA SOARES