TRT3 19/12/2018 -Pág. 4733 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2625/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
07/08/2018);
TERCEIRO
INTERESSADO
4733
VANDERLEI DO PRADO E
SILVA(OAB: 128259/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
- Execução em face de Joaquim de Souza Ramalho - ME e
Caixotaria e Madeireira Maracanã: Bacenjud negativo; Renajud
positivo (id 33a9b25 - 11/09/2015); incluídos no BNDT; bens
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM DE SOUZA RAMALHO
penhorados por mandado (id a394b79 - 13/10/2015); leilão
negativo; declarada a prescrição intercorrente (id a2ac32c 28/06/2018); União recorreu e a decisão foi reconsiderada; DOI
PODER JUDICIÁRIO
negativo; CNIB negativo; executados incluídos no Serasa;
JUSTIÇA DO TRABALHO
- Desconsiderada a personalidade jurídica. Os sócios, Joaquim de
Souza Ramalho, Cláudio Alberto Honorato de Souza e Suzy Paula
Borges Honorato, após o decurso para defesa, foram incluídos no
polo passivo. Os sócios apresentaram proposta de acordo (id
Vistos.
f4a33aa - 06/12/2018). O reclamante não concordou e requereu a
inclusão do feito em pauta para tentativa conciliatória.
Considerando o que dispõe o artigo 764, da CLT, incluam-se os
autos em pauta para tentativa de conciliação, designando-se
D
audiência para o dia 30/01/2019, às 15h05min.
As partes deverão comparecer pessoalmente, o que determino nos
termos do art. 772, do CPC.
Intimem-se as partes e respectivos procuradores, ficando
autorizada, desde já, a expedição de mandado caso o endereço da
BETIM, 18 de Dezembro de 2018.
parte não seja atendida pelos correios ou em caso de devolução da
intimação por motivo de ausência.
JUNE BAYAO GOMES GUERRA
Para melhor análise em audiência, registre-se que:
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- Reclamadas Joaquim de Souza Ramalho - ME e Caixotaria e
Madeireira Maracanã condenadas solidariamente;
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010343-80.2014.5.03.0026
AUTOR
JAIRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS MARCELINO
LANZALOTTA(OAB: 109187/MG)
RÉU
CAIXOTARIA E MADEIREIRA
MARACANA LTDA - ME
ADVOGADO
VANDERLEI DO PRADO E
SILVA(OAB: 128259/MG)
RÉU
SUZY PAULA BORGES HONORATO
ADVOGADO
VANDERLEI DO PRADO E
SILVA(OAB: 128259/MG)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA RAMALHO
ADVOGADO
ROSALIA BARBARA DA SILVA
MEIRA(OAB: 49207/MG)
ADVOGADO
VANDERLEI DO PRADO E
SILVA(OAB: 128259/MG)
RÉU
CLAUDIO ALBERTO HONORATO DE
SOUZA
ADVOGADO
VANDERLEI DO PRADO E
SILVA(OAB: 128259/MG)
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128066
- Custas processuais na quantia de R$ 500,00 (não recolhidas);
- Não houve depósito recursal;
- Reclamada Joaquim de Souza Ramalho - ME condenada nas
seguintes obrigações de fazer: anotar CTPS e entregar guias TRCT
e CD/SD (todas cumpridas - id 78c6954, 07/10/2014);
- Sentença (id 2854534) determinou utilização da TR-D como índice
de correção monetária;
- Cálculos homologados foram elaborados pelo reclamante (id
65a701f);