TRT3 21/11/2018 -Pág. 875 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Foi
875
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
declarada inconstitucional a condenação no pagamento de custas
processuais aos reclamantes beneficiários de justiça gratuita,
quando não comparecerem à audiência sem motivo justificado.
(Súmula n. 72 - TRT 3ª Região- 20/09/2018)
DECISÃO:
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito,
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
sem divergência, deu provimento ao apelo para afastar a
PREVALÊNCIA. Embora o juízo não esteja vinculado ao laudo
condenação da reclamante ao pagamento de custas judiciais, uma
pericial, deve prevalecer a conclusão da prova técnica, se não há
vez que é beneficiária da justiça gratuita.
prova capaz de infirmá-la.
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
DECISÃO:
21.11.2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 22.11.2018).
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2018.
Fernanda Veiga
interpostos; no mérito, por maioria de votos, deu parcial provimento
ao apelo manejado pelo reclamante para determinar a atualização
Resende - Analista Judiciário
monetária pela TR apenas até 24 de março de 2015, e a partir de
Acórdão
Processo Nº RO-0011156-52.2016.5.03.0054
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
ORMEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARIA REGINA LOPES DE
MOURA(OAB: 54566/MG)
RECORRENTE
JOSE LEOCADIO FERNANDES
ADVOGADO
ZELIA CRISTINA MAROCA DA LUZ
BOVARETTO(OAB: 54375/MG)
RECORRIDO
ORMEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARIA REGINA LOPES DE
MOURA(OAB: 54566/MG)
RECORRIDO
JOSE LEOCADIO FERNANDES
ADVOGADO
ZELIA CRISTINA MAROCA DA LUZ
BOVARETTO(OAB: 54375/MG)
25/03/15, a aplicação do índice do IPCA-E, vencido o Exmo.
Desembargador terceiro votante que negava provimento; sem
divergência, deu parcial provimento ao recurso da empresa para
reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais
para R$5.000,00; reduziu o valor da condenação para R$20.000,00
com custas, pela ré, calculadas em R$400,00.
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
21.11.2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 22.11.2018).
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
Fernanda Veiga
- JOSE LEOCADIO FERNANDES
Resende - Analista Judiciário
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0011156-52.2016.5.03.0054 (RO)
RECORRENTES: ORMEC ENGENHARIA LTDA
JOSÉ LEOCÁDIO FERNANDES
Processo Nº RO-0011156-52.2016.5.03.0054
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
ORMEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARIA REGINA LOPES DE
MOURA(OAB: 54566/MG)
RECORRENTE
JOSE LEOCADIO FERNANDES
ADVOGADO
ZELIA CRISTINA MAROCA DA LUZ
BOVARETTO(OAB: 54375/MG)
RECORRIDO
ORMEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARIA REGINA LOPES DE
MOURA(OAB: 54566/MG)
RECORRIDO
JOSE LEOCADIO FERNANDES
ADVOGADO
ZELIA CRISTINA MAROCA DA LUZ
BOVARETTO(OAB: 54375/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORMEC ENGENHARIA LTDA
RECORRIDOS: OS MESMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126697