TRT3 04/10/2018 -Pág. 7153 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
7153
Empresa Reclamada na data de 27 de novembro de 2013 para
E mais, a partir do extrato bancário ID 3abd434 - Pág. 1, não se
prestar serviços de assessoria a Empresa Reclamada na cidade de
constatam sequer depósitos no valor de R$400,00.
Uberlândia/MG, junto ao Trabalho Técnico Social que seria
realizado junto aos residenciais Jacarandás I e II, Tapajós e Xingu,
Indeferido o pedido de integração desta parcela ao salário.
no Bairro Shopping Park, no município acima citado.
6.- ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
O trabalho foi realizado conforme contratado tendo sido concluído,
Conforme preceitua o artigo 469, §3º, da CLT, e respeitada a
conforme contratado.
interpretação adotada na Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1
do TST, o empregado faz jus ao adicional de transferência quando
Após o término de tal avença, o prestador de serviços, ora
constatada a provisoriedade da mudança de domicílio. Portanto, o
Reclamante, sabendo que a Empresa Reclamada iria realizar um
fato de ocupar cargo de confiança e existir previsão contratual de
Trabalho Técnico Social na cidade de Taquaritinga/SP, se propôs a
transferência não impedem o direito à parcela.
prestar os mesmos serviços já realizados na Cidade de
Uberlândia/MG, sendo que, por já ter assinado o contrato de
Na causa de pedir foi alegado:
prestação de serviços com a Empresa Reclamada, entendeu em
dar preferência ao prestador, tendo em vista que o mesmo já havia
"138. Como já demonstrado, o Reclamante fora contratado em
lhe prestado os serviços na cidade de Uberlândia/MG, sendo que o
27/11/2013 para trabalhar em Uberlândia (MG). Porém, em
valor paga pelo seu trabalho seria o mesmo tendo em vista que o
fevereiro de 2015 a Reclamada o transferiu temporariamente para
trabalho a ser realizado seria muito parecido, tendo este aceito os
prestar serviços na cidade de Taquaritinga (SP) para a implantação
termos que ficaram ratificados.
de ações comunitárias, como já detalhadas nesta peça, no
Residencial Itamaracá.
O Autor, em réplica, impugnou a alegação patronal de que tenha
139. O Reclamante permaneceu prestando serviços para a
sido transferido para Taquaritinga por sua própria iniciativa.
Reclamada na cidade de Taquaritinga (SP) no período de
fevereiro/2015 a outubro/2015, porém a Reclamada não fez o
Em audiência foram ouvidas testemunhas, sendo afirmado por Caio
devido pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento)
Alexandre Ramos Forcel que o Autor residiu em imóvel alugado
referente à transferência temporária, conforme preceitua o artigo
pela Reclamada quando da prestação de serviços em Taquaritinga:
469, §3º da CLT.
"casa alugada pela empresa onde o reclamante morava e
trabalhava" (ID 6f4dbca - Pág. 7/8).
140. Tal alegação do Reclamante fica documentalmente
comprovada por meio das passagens rodoviárias, recibos de táxi e
Restou comprovado, portanto, que o Autor residiu em imóvel
orientações que o mesmo recebia da Reclamada por email, tudo
alugado pela empresa na cidade de Taquaritinga.
juntado com esta inicial.
Adoto entendimento de que a permanência em alojamentos ou
141. A par disso, pugna-se pela condenação da Reclamada ao
casas mantidas pela empregadora não caracteriza mudança de
pagamento do adicional de transferência temporária conforme
domicílio, afinal o Reclamante não estabeleceu residência nas
determina o artigo 469, §3º da CLT e a OJ-113 SDI-1, em relação à
localidades em que trabalhou.
transferência temporária de Uberlândia (MG) para Taquaritinga
(SP), sendo o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o
Julgo improcedente o pedido correspondente.
salário, considerando a ajuda de custo incorporada ao salário, do
Reclamante enquanto perduraram tais situações, com valores a
7.- REAJUSTE SALARIAL
apurar, atualizados por juros e correção monetária."
O Autor alega que não houve cumprimento da Cláusula Quarta, das
CCTs 2014/2015 e 2015/2016, que determinam o reajuste salarial
Em defesa foi alegado:
no dia 01 de maio; que os reajustes deveriam ser de 7% (sete por
cento) e 8,3407% (oito inteiros trinta e quatro zero sete por cento),
"O prestador de serviços, ora Reclamante, foi contratado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124891
respectivamente, sobre o salário do ano anterior, que passaria a ser