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TRT3 - 2571/2018 - Página 8369

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TRT3 28/09/2018 -Pág. 8369 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018

Prejudicial de Mérito.

8369

trabalham em linha viva, sendo que esta não era a função
desempenhada pelo Reclamante, como o esclarecido no laudo de

Prescrição quinquenal.

fls. 1031/1050 e às fls. 1061/1062.
Para melhor elucidar a questão, importante transcrever alguns

A ação trabalhista foi ajuizada em 07.11.2017, motivo pelo qual, nos

quesitos e respostas do expert:

termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, pronuncio a

Quesitos do Reclamante:

prescrição quinquenal das pretensões do Reclamante, anteriores a

"8- Sr. Perito, favor informar se o reclamante fez algum treinamento

07.11.2012, extinguindo-as, com resolução do mérito, na forma do

para execução de serviços em linha viva ou como adquiriu tais

artigo 487, II, do CPC.

experiências para realizar as intervenções com o método linha viva
a distância?

Mérito.

Resposta: O Reclamante realiza serviços de operação à distância,
enquanto as atividades de linha viva são de manutenção e

Grupo econômico. Responsabilidade das Reclamadas.

envolvem 03 métodos de trabalho:à distância, ao contato e ao
potencial.

Em face da incontroversa existência de grupo econômico entre as

9- Sr. Perito, favor nos informar se a equipe de linha viva atual,

Reclamadas, todas deverão responder de forma solidária por

ainda executa as mesmas atividades da equipe em que laborou o

eventuais créditos devidos na presente reclamação trabalhista, nos

reclamante?

termos do art.2º, §2º, da CLT.

Resposta: As atividades apesar de similares, não se confundem.
10- Sr. Perito, favor informar se há alguma diferença nos

Gratificação de linha-viva.

procedimentos utilizados pela equipe de linha viva e a equipe em
que o reclamante laborava.Se sim, quais?

O Reclamante informa que, nos Acordos Coletivos firmados com a

Resposta: O Reclamante realiza serviços de operação, enquanto

Reclamada há previsão de pagamento de gratificação linha-viva

as atividades de linha viva são de manutenção.

para os eletricistas e técnicos da equipe linha-viva. Alega que, no

(...)

desempenho da sua função de Técnico Sistema Elétrico Campo III,

16- Sr. perito, favor nos informar qual a frequência que o reclamante

trabalhava em áreas energizadas (linha-viva), exposto a riscos

realiza serviços em linha viva de 138.000 volts e qual a frequência

ainda maiores que os eletricistas e técnicos de linha-viva, contudo,

que a equipe de linha viva realizava na mesma região.

não percebia a gratificação em questão. Pugna pelo pagamento da

Resposta: O Reclamante realiza serviços de operação para manter

referida gratificação e seus reflexos.

o sistema funcionando sem interrupção. Em caso de pane maior

As Reclamadas rechaçam a pretensão ao argumento de que o

onde necessita a substituição de peças ou componentes, aciona-se

Reclamante não preenche os requisitos para a percepção da

a equipe de linha viva."

gratificação pleiteada, tampouco seria credenciado para o labor em

Quesitos das Reclamadas:

linha-viva.

"2. As equipes de Linha Viva da reclamada constituem um

A norma coletiva da categoria, que assegura o direito à gratificação

agrupamento funcional especifico? O reclamante integrava alguma

linha-viva, dispõe, in verbis:

equipe de Linha Viva ou algum agrupamento de equipes de linha

CLÁUSULA 9ª - GRATIFICAÇÃO LINHA-VIVA

viva?

A CEMIG assegura, aos Eletricistas de Linhas e Redes Aéreas que

Resposta: Sim. Não.

trabalham em Linha-Viva, uma gratificação correspondente a

(...)

15,00% (quinze inteiros por cento) do mínimo do nível salarial a que

4. No centro de Operação existe uma tela de despacho específica

pertencer o cargo de que forem titulares, da tabela salarial do Plano

para as atividades de Linha Viva? Estes serviços podem ser

de Cargos e Remuneração - PCR.

despachados para equipes que não as de Linha Viva? Por quê?

Parágrafo único - O pagamento da referida gratificação é

Resposta: Sim. Não. Só os profissionais que estão habilitados e

condicionado à persistência da causa, ou seja, por e enquanto o

capacitado com treinamentos e equipamentos apropriados para

empregado trabalhar em Linha-Viva.

linha viva, podem realizar tais atividades.

A norma convencionada assegura o pagamento da referida

5. Qual a principal diferença entre a programação dos serviços de

gratificação para os "eletricistas" de linhas e Redes Aéreas que

linha viva e dos serviços das demais equipes?

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124651

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