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TRT3 - 2565/2018 - Página 8282

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TRT3 20/09/2018 -Pág. 8282 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018

8282

Tanto assim, que os veículos utilizados pelos supostos empregados
da primeira pertenciam à segunda, contendo o nome desta nos

Assinatura

documentos, como informado pela testemunha.

TEOFILO OTONI, 19 de Setembro de 2018.

Tal situação ensejaria a formação do vínculo empregatício
diretamente com a segunda reclamada, conforme Súmula 331, I do

JULIANA CAMPOS FERRO LAGE

TST, bem como a responsabilidade solidária de ambas pelos

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

créditos trabalhistas do reclamante, nos termos do artigo 942 do
CCB, o que deixo de reconhecer e deferir em vista dos limites
objetivos da lide, já que ausentes pedidos neste sentido.
Defiro, assim, nos limites da peça de ingresso, a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada.

3. CONCLUSÃO
ISSO POSTO, DECIDE o Juízo da Vara do Trabalho de Teófilo

Processo Nº RTOrd-0010911-98.2018.5.03.0077
AUTOR
GILDEON FERREIRA NOVAIS
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
OLIVEIRA FONTES(OAB: 168803/MG)
ADVOGADO
RENATA MEDINA DA SILVA(OAB:
138794/MG)
RÉU
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
ADVOGADO
JOAO PAULO CANCADO
SALDANHA(OAB: 106091/MG)
TESTEMUNHA
MAURICIO CORREA DE
MAGALHAES

Otoni - MG, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por
JULIMAR MOREIRA DA SILVAem face de TRANSPORTADORA
SÃO JOSÉ DE CAPIVARI LTDA e SUZANO PAPEL E CELULOSE

Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA

S/A, para condenar a primeira reclamada, com responsabilidade
subsidiária da segunda, a pagar ao autor, em até oito dias após o
trânsito em julgado, conforme se apurar em liquidação de sentença,

PODER JUDICIÁRIO

observada a fundamentação, que integra o presente decisum, a

JUSTIÇA DO TRABALHO

seguinte parcela:
- FGTS de janeiro/2015 a novembro/2016.

Fundamentação

Condeno as rés no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma da fundamentação.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
A parcela será apurada em liquidação de sentença, consoante
fundamentação.
Incidem correção monetária e juros conforme fundamentação.
Em vista da natureza da verba deferida, não haverá incidência de

Vistos, etc.
Vista à reclamada, por 05 dias, do documento anexado pelo autor
(ID c175729). I.
A informação da VT de Eunápolis-BA já consta dos autos.
Assinatura
TEOFILO OTONI, 19 de Setembro de 2018.

contribuições previdenciárias nem fiscais.
JULIANA CAMPOS FERRO LAGE

Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$60,00,

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de
R$3.000,00.
Adverte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à
revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão,
cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos

Despacho
Processo Nº RTSum-0011715-03.2017.5.03.0077
AUTOR
ALGEMIRO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
GUILHERME ALVES DE
SOUZA(OAB: 114403/MG)
RÉU
MARIA DO SOCORRO FERREIRA
MATOS

1.022 do CPC e 897-A da CLT. A interposição de embargos
declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa
e indenização previstos no artigo 793-C da CLT. E será considerado

Intimado(s)/Citado(s):
- ALGEMIRO ALVES RIBEIRO

ato protelatório a interposição de embargos pré-questionadores,
ante o caráter devolutivo do Recurso Ordinário.
Intimem-se as partes.

PODER JUDICIÁRIO

Nada mais. Encerrou-se.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124279

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