TRT3 22/08/2018 -Pág. 229 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
BELO HORIZONTE, 16 de Agosto de 2018.
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processuais e o depósito recursal, no importe de R$ 9.189,00, Id.
5a486be.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Não obstante, ao interpor o recurso de revista, a recorrente não
Desembargador(a) do Trabalho
comprovou o recolhimento da complementação do depósito
recursal, pois a guia, Id. 37c3e24, não tem autenticação bancária,
nem está acompanhada de cupom equivalente.
A OJ 140 da SBDI-I do TST, recentemente editada, prevê a
concessão de prazo para regularizar tanto o depósito recursal
Decisão
Processo Nº RO-0010813-97.2016.5.03.0008
Relator
Ricardo Antônio Mohallem
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
ANDRE AUGUSTO MAIA
ROCHA(OAB: 143415/MG)
RECORRIDO
FLAVIO MARCIO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO
GABRIEL SAD SALOMAO
MARTINS(OAB: 183186/MG)
TESTEMUNHA
GIOVANE NOGUEIRA DA CUNHA
quanto as custas processuais na hipótese de insuficiência de
valores, não sendo este o caso dos autos, em que não se
comprovou qualquer recolhimento nesta oportunidade.
Não satisfeito o preparo, o recurso de revista está inapto à
admissão (Súmula 128, I, do C. TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 16 de Agosto de 2018.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS
- VIA VAREJO S/A
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
9ª Turma
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010813-97.2016.5.03.0008/RR
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: FLAVIO MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº RO-0011416-73.2016.5.03.0105
Relator
Márcio Flávio Salem Vidigal
RECORRENTE
INTERCEMENT BRASIL S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
RENATO ARAUJO SOARES
ADVOGADO
RAPHAEL LUIS DURAO DA
CUNHA(OAB: 131570/MG)
ADVOGADO
RAFAEL DE CARVALHO
MECHALANY(OAB: 158575/MG)
PERITO
WAGNER LAGE VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCEMENT BRASIL S.A.
- RENATO ARAUJO SOARES
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 03/04/2012;
recurso de revista interposto em 13/04/2012), sendo regular a
representação processual.
PODER JUDICIÁRIO
DESERÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A r. sentença arbitrou custas processuais no importe de R$ 800,00
Fundamentação
(oitocentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente
2ª Turma
arbitrado à condenação de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), Id.
RECURSO DE REVISTA
ca7d149.
Processo nº 0011416-73.2016.5.03.0105/RR
A Turma não alterou esses valores (Id. 4276911).
RECORRENTE: INTERCEMENT BRASIL S.A.
Ao interpor o recurso ordinário, a recorrente recolheu as custas
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