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TRT3 - 2496/2018 - Página 59

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TRT3 14/06/2018 -Pág. 59 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2496/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 17, "caput", e parágrafo 2º
da Lei n. 10.259/2001, no importe de R$1.411,69, referente aos
honorários periciais.
Publique-se.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.

59

Assim, determino a expedição de requisição do valor
apurado diretamente à Executada, para pagamento no prazo de
60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 17, "caput", e parágrafo 2º
da Lei n. 10.259/2001, sendo o crédito líquido da Exequente
(R$2.317,82), os honorários advocatícios (R$347,67) e a
contribuição previdenciária patronal (R$234,41).
Publique-se.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.

LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA Desembargadora 2a. VicePresidente do TRT - 3a Região
Processo Nº RPV-0010650-12.2013.5.03.0077
Processo Nº RPV-10650/2013-077-03-00.5

Complemento
Requerente
Advogado
Requerido
Advogado

Vara do Trabalho de Teofilo Otoni
Geraldo Afonso Esteves Guedes
Adriano Cardoso da Silva(OAB: MG
98540)
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos- ECT
Maria Jose Cardoso da Silva
Lemos(OAB: MG 48663)

LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA Desembargadora 2a. VicePresidente do TRT - 3a Região

Belo Horizonte, 13 de junho

de 2018

Vistos.
______________________________________________________
Em cumprimento ao despacho de f. 266, a Secretaria de
Cálculos Judiciais emitiu parecer técnico, manifestando
concordância com a impugnação apresentada pela Executada,
e atualizou a conta até 30.04.2018 (fs. 267/268).
Assim, determino a expedição de nova requisição do valor apurado
diretamente à Executada, para pagamento no
prazo de 60
(sessenta) dias, nos termos do artigo 17, "caput", e parágrafo 2o.
da Lei n. 10.259/2001, sendo o crédito líquido do Exequente
(R$33.539,94); FGTS a recolher (R$2.435,84); os honorários
periciais (R$1.528,42); a cota previdenciária do Exequente
(R$2.006,14) e a cota previdenciária patronal (R$6.761,63).

Despacho em Precatorio
TRT/PRECATÓRIO/95/07

ORIGEM : Vara do Trabalho de Caxambu - 438/01

PROCESSO : 00438-2001-053-03-00-6

EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS

Publique-se.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2018.

ADVOGADO : Adriano José Senador

CREDOR : FRANCISCO NETO CAETANO
LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA Desembargadora 2a. VicePresidente do TRT - 3a Região
Processo Nº RPV-0012012-44.2016.5.03.0077

ADVOGADO : Adailton Gomes Silva

Processo Nº RPV-12012/2016-077-03-00.1

Complemento
Requerente
Advogado
Requerido
Advogado

Vara do Trabalho de Teofilo Otoni
Vanderleia Gonçalves Luiz Tavares
Adamastor Ferreira(OAB: MG 127559)
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos- ECT
Maria Aparecida Ferreira Barros
Ribeiro(OAB: MG 62852)

Vistos.
Em cumprimento ao despacho de fs. 06/07, a Secretaria de
Cálculos Judiciais atualizou a conta até 30.06.2018 (f. 08).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120265

Vistos.

Verifica-se que, atualmente, o presente precatório é o 12o
(décimo-segundo) na ordem cronológica para pagamento do
Município
de Bom Jardim de Minas.

Lado outro, o Exequente requer a tramitação preferencial e

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