TRT3 18/04/2018 -Pág. 702 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
702
provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença e
Imposto de Renda, observando-se a IN/RFB 1500/2014, arts. 36
confirmando-a por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso
a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, e a
IV do parágrafo 1o. do artigo 895 da CLT, com a redação dada pela
OJ 400 da SDI-1 do C. TST, os salários relativos ao período de
Lei 9.957 de 12.01.2000.
01/05/2016 até 17/04/2017 e reflexos correspondentes às
parcelas que se seguem: a) 10/12 de gratificação natalina
referente ao ano de 2016 + 4/12 correspondente a 2017; b)
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
férias simples + 1/3, relativas ao período 2016/2017, e 1/12 de
no DEJT, dia 19.04.2018 (divulgada no dia 18.04.2018).
férias + 1/3; c) FGTS + 40%, conforme se apurar em liquidação,
por cálculos. Invertidos os ônus da sucumbência, fica o
pagamento das custas processuais a cargo da Reclamada, no
importe de R$400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o
Belo Horizonte, 18 de Abril de 2018
valor arbitrado à condenação de R$20.000,00 (vinte mil reais),
ficando, para tanto, devidamente intimada, a teor do item III da
Súmula 25 do Colendo TST. Declarou a natureza salarial das
verbas da condenação, com exceção dos reflexos em férias
TANIA DROSCHIC ARAUJO MERCES - Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº ROPS-0012397-85.2017.5.03.0164
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
KENIA MERCES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZA DE JESUS PAIXAO
PEREIRA(OAB: 147017/MG)
ADVOGADO
IZABELA CARINA
DAMASCENO(OAB: 153328/MG)
RECORRIDO
LIDER TELECOM - LTDA - ME
ADVOGADO
JUAREZ TEIXEIRA DE
AGUILAR(OAB: 110482/MG)
indenizadas + 1/3 e FGTS + 40%.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 19.04.2018 (divulgada no dia 18.04.2018).
Belo Horizonte, 18 de Abril de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA MERCES DE OLIVEIRA
TANIA DROSCHIC ARAUJO MERCES - Chefe de Seção
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Acórdão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recursos interposto pela Reclamante, porque
próprio, tempestivo e preenchidos os demais pressupostos de
Processo Nº ROPS-0012397-85.2017.5.03.0164
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
KENIA MERCES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIZA DE JESUS PAIXAO
PEREIRA(OAB: 147017/MG)
ADVOGADO
IZABELA CARINA
DAMASCENO(OAB: 153328/MG)
RECORRIDO
LIDER TELECOM - LTDA - ME
ADVOGADO
JUAREZ TEIXEIRA DE
AGUILAR(OAB: 110482/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER TELECOM - LTDA - ME
admissibilidade; no mérito,sem divergência, deu-lhe provimento
para reconhecer à Autora o direito à estabilidade no emprego,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
condenando a Reclamada a pagar, com juros na forma do
artigo 883 da CLT e da Súmula 200 do C. TST e a correção
monetária a ser apurada pelo índice IPCA-E e nos moldes da
Súmula 381 do C. TST, autorizadas as deduções para a
Previdência Social, observado o teto mês a mês, e para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117960
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: