TRT3 07/12/2017 -Pág. 4850 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2369/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017
- JOSINALDO SOARES DOS ANJOS
RECLAMADO
Advogado
4850
Rede Eletrosom Ltda.
Joao Henrique Vieira da Silva de Paula
Lopes(OAB: 107095MG)
Leonardo Cesar Diniz(OAB:
134429MG)
Advogado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
dando seguimento no feito intime-se a Executada para quitação do
débito, no prazo de 48 horas, e nos termos do desapcho de fls. 604.
Fundamentação
DECISÃO ALVARÁ-PJe
Despacho
(misc)
Vistos, etc...
Homologo os cálculos elaborados pela(o) Reclamada(o) (Id
5425f4c) para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, no
valor de R$13.987,10 em 01/11/2017
Libere-se para o Reclamante o depósito recursal comprovado pelo
reclamado BLACK E DECKER DO BRASIL LTDA. CNPJ no.
532.962.73/0001-91, no(s) valor(es) de R$ 6.598,21, em 10/06/2013
a título de pagamento parcial do seu crédito líquido (R$11.975,90,
em 01/11/2017), a ser pago na pessoa de seu advogado,
Dr(a).NIVALDO PEDRO DE ARAUJO - OAB: MG60369.
Tendo em vista o corte orçamentário sofrido por esta Justiça
Processo Nº RTSum-0010074-46.2017.5.03.0152
AUTOR
MARCELLA CAROLINA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
ROBERTA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 113656/MG)
ADVOGADO
MARLY DE FATIMA ALVES
PIMENTA(OAB: 55635/MG)
ADVOGADO
MELISSA DE MELO BORGES(OAB:
101669/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DA VEIGA
PIMENTA(OAB: 166326/MG)
RÉU
CENTRAL DIAGNOSTICA DE
UBERABA LTDA - EPP
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 93212/MG)
RÉU
INSTITUTO DE PATOLOGIA CLINICA
DR JORGE FURTADO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA DE
CARVALHO(OAB: 93212/MG)
Especializada e, considerando a necessidade de adotar
medidas urgentes para a redução das despesas de custeio,
Intimado(s)/Citado(s):
deverá o advogado do Reclamante proceder à impressão desta
- CENTRAL DIAGNOSTICA DE UBERABA LTDA - EPP
- INSTITUTO DE PATOLOGIA CLINICA DR JORGE FURTADO
LTDA
- MARCELLA CAROLINA SILVA SOUZA
decisão alvará, em duas vias, e dirigir-se diretamente à
instituição bancária.
Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais,
esta decisão possui força de alvará, como nele determinado,
ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento,
PODER JUDICIÁRIO
tão logo seja ela apresentada pelo beneficiário.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Comprovado o levantamento remeta-se o processo ao SLJ para a
apuração do débito remanescente.
Fundamentação
Em seguida, intime-se a Reclamada para, no prazo de 48 horas,
DESPACHO-PJe
proceder ao pagamento do débito remanescente, sob pena de
penhora, lançamento dos dados no BNDT e prosseguimento da
(misc)
Vistos, etc...
execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Dos cálculos apresentados pelo(a) Reclamante, juntados no Id
761d3a2, intimem-se os(a) Reclamados para impugnação
fundamentada, nos termos do artigo 879 parágrafo segundo da
Assinatura
UBERABA, 6 de Dezembro de 2017.
CLT, pelo prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.
Após concluso o processo para análise e homologação dos
KARLA SANTUCHI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
cálculos.
Assinatura
UBERABA, 6 de Dezembro de 2017.
Notificação
Processo Nº 0002272-70.2012.5.03.0152
RECLAMANTE
Alessandra Marcia da Silva
Advogado
Nilzete Menezes Malheiros(OAB:
109484MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113662
KARLA SANTUCHI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho