TRT3 04/12/2017 -Pág. 8749 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
8749
jurisdicional. Logo, o direito de ação é o direito de invocar a tutela
jurisdicional e independe do direito material deduzido em juízo.
(Proc. 00187-2010-048-03-00-5 RO, Rel: Desemb. Julio Bernardo
Fundamentação
do Carmo).
A matéria, fundamento da preliminar, será apreciada em sede de
Vistos, etc.
mérito.
Como tal, fica rejeitada.
RELATÓRIO
PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por MARCELO
A inicial atende aos requisitos dos artigos 840 da CLT e 322/324 do
MORAES FERREIRA em face de ELEIÇÃO 2014 LUIZ FÁBIO
NCPC.
CHEREM DEPUTADO ESTADUAL E LUIZ FÁBIO CHEREM, em
Dela decorreu exposição lógica dos fatos, que resultaram em
que sustenta vários descumprimentos contratuais por parte dos
pedidos juridicamente possíveis, com a indicação de suas causas
reclamados, realizando pedidos descritos no rol próprio da inicial.
fáticas e fundamentos, permitindo, sem dificuldades, o debate do
Protestos e requerimentos de estilo. Deu à causa o valor de
mérito, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
R$60.000,00. Juntou documentos.
Regularmente notificados, inalcançada a conciliação, os reclamados
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ANOTAÇÕES CTPS - VERBAS
apresentaram defesas, devidamente aditada, onde refutaram todas
RESCISÓRIAS - CONTRIBUIÇÕES DO FGTS - GUIAS
as assertivas do autor, com base nos argumentos de fato e de
direito expostos nas respectivas peças defensivas. Pedem a
Afirmando admissão em 20.06.2014 como assessor político do
improcedência da ação. Protestos e requerimentos de estilo.
primeiro reclamando, mediante remuneração mensal da ordem de
Juntaram documentos.
R$1.500,00 e dispensa em 16.10.2014, pretende o reclamante a
Da defesa e documentos, vista ao reclamante, determinando-se a
anotação de sua CTPS, bem como o recebimento das parcelas
expedição de CPI.
rescisórias consequentes, horas extras, reembolso de despesas de
Juntada CPI aos autos, devidamente cumprida - fls. 273/275.
viagem e indenização por danos morais.
Na audiência em prosseguimento, procedeu-se a oitiva das partes
Os reclamados repudiam a tese de vínculo empregatício, porém,
e, sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução.
admitem a relação de trabalho na condição de coordenador de
Razões finais orais.
campanha da segunda reclamada, apenas pelo período eleitoral.
Sempre inconciliados.
Por conseguinte, rejeitam a tese de liame subordinado.
Aos autos foi acostado o documento de fl. 122, que dá conta da
Este é o relatório.
contratação do reclamante para os serviços de coordenador de
campanha, mediante pagamento de 3(três) parcelas mensais de
FUNDAMENTAÇÃO
R$1.500,00, pactuação esta que vigeria apenas pelo período de
10/07 a 05/10/2014.
ILEGITIMIDADE PASSIVA - LUIZ FÁBIO CHEREM
Ante a juntada de tal documento, tenho que cumpria ao reclamante
a comprovação da existência dos requisitos previstos nos artigos 2º
A legitimidade "ad causam" deve ser entendida como a qualidade
e 3º do diploma consolidado, respectivamente:
para agir judicialmente como autor ou réu, por ser a parte o sujeito
ativo ou passivo do direito controvertido ou de cuja declaração se
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
pleiteia.
que assumindo os riscos da atividade econômica, admite,
assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Com espeque na teoria do direito abstrato de agir, sabe-se que a
ação é tida como um direito subjetivo de caráter autônomo
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
(desconectado do direito material), possuindo natureza pública,
serviços de natureza não eventual a empregador, sob
porque dirigida em face do Estado-Juiz, que detém o monopólio
dependência deste e mediante salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113523