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TRT3 - 2366/2017 - Página 3845

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TRT3 04/12/2017 -Pág. 3845 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017

3845

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Certifico, para os devidos fins, que esta matéria será publicada no
DEJT, dia 05.12.2017, e divulgada no dia útil anterior.

Dou fé.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
PROCESSO nº 0011153-83.2016.5.03.0091 (RO)
José Jésus de Lima
RECORRENTE: JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Assistente Administrativo
RECORRIDO: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA

RELATORA: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES

A12

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. A responsabilidade civil tem
previsão nos artigos 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CF/88, bem
como nos artigos 186 e 927 do Código Civil, sendo necessária ao

Acórdão

deferimento do pedido de indenização por danos morais e materiais
decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional a
demonstração dos seguintes pressupostos: ação ou omissão ilícita
do empregador, o resultado lesivo (dano), o nexo de causalidade
entre ambos e a culpa.

Processo Nº RO-0011153-83.2016.5.03.0091
Relator
Rosemary de Oliveira Pires
RECORRENTE
JOAO BOSCO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARILENE LOPES SANTOS(OAB:
139867/MG)
ADVOGADO
WESLEY JOSE PEREIRA(OAB:
120571/MG)
RECORRIDO
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 116632/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

ACÓRDÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto; no mérito,
sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar que na
apuração das horas extras decorrentes da fruição irregular do
intervalo intrajornada deverá ser observado o adicional

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

convencional. Na falta de instrumento coletivo vigente no período da
condenação, ficou mantida a aplicação do adicional de horas extras
constitucional de 50%. Proceda a Secretaria da Turma à retificação
do cadastro, constando, como recorrente, JOÃO BOSCO DE
ALMEIDA, e, como recorrido, GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO

PROCESSO nº 0011153-83.2016.5.03.0091 (RO)

LTDA.
RECORRENTE: JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113523

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