TRT3 27/11/2017 -Pág. 3490 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
3490
Assinatura
Assinatura
BELO HORIZONTE, 26 de Novembro de 2017.
BELO HORIZONTE, 26 de Novembro de 2017.
FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA
FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº 0068100-77.2005.5.03.0016
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011892-87.2016.5.03.0016
AUTOR
MARCIO HENRIQUE NICOLAU
ADVOGADO
helvecio viana perdigao(OAB:
48880/MG)
RÉU
OLIVEIRA MARQUES BENFICA
ADVOCACIA
ADVOGADO
Fernando César Teixeira(OAB:
108603/MG)
Processo Nº 00681/2005-016-03-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Marcia Cristina Coelho Neves
Washington Sergio de Souza(OAB:
015907MG)
Sigma Servicos Ltda.
Maria Helena Alves Manoelino
Marcilene Soares Araujo
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO HENRIQUE NICOLAU
- OLIVEIRA MARQUES BENFICA ADVOCACIA
Indicar meios efetivos de prosseguimento da execução ou requerer
o que lhe aprouver, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do provimento
n. 04/12 do TRT da 3a. Região.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Despacho
Despacho
Fundamentação
Vistos, etc.
1 - Atenda-se o requerimento obreiro constante da petição ID
bcebc2b, devendo a secretaria expedir novo alvará com a
retificação pleiteada, intimando-se o reclamante ao recebimento,
OPORTUNAMENTE. Exclua-se do sistema o alvara de id- 7f41210.
Processo Nº RTSum-0010330-06.2017.5.03.0017
AUTOR
DORIVALDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOARES PACHECO(OAB:
57718/MG)
RÉU
ABR SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
DAFANI PANTOJA REATEGUI
SANTOS(OAB: 143070/MG)
PERITO
UBIRAJARA TADEU DA FONSECA
2 - Conforme determinado no despacho IDb748a9c, após a
comprovação/anotação estatística dos valores supra mencionados,
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
à falta de outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
3 - Registros:
a)- definitividade da presente execução;
PODER JUDICIÁRIO
b)- não há obrigações de fazer a cumprir;
JUSTIÇA DO TRABALHO
c)- não há nos autos depósito (s) recursal(is);
d)- não houve perícia nos autos.
Cumpra-se.
f/lmps
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113280