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TRT3 - 2349/2017 - Página 4085

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TRT3 08/11/2017 -Pág. 4085 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017

4085

servidores e empregados públicos da Administração Federal direta,

dos autos.

autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas

Em consulta ao Google, constata-se que a distância entre

residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas

Uberlândia e Uberaba é de 108km, logo, o que afasta, por completo,

aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso

a contiguidade entre tais Municípios.

ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas

Desse modo, por falta de amparo legal, indefere-se o pedido de

com transportes seletivos ou especiais.

reembolso dos gastos com transporte no trajeto entre
Uberlândia/MG - Uberaba/MG - Uberlândia/MG, porque não

A Orientação Jurisprudencial n. 216, da SDI-1/TST, estabelece:

preenchidos os requisitos legais.
Ressalta-se, para que não se alegue omissão, que a extensão de

216. VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA.

benefícios com base no princípio da isonomia somente é cabível

LEI Nº 7.418/85. DEVIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

quando se demonstra a identidade de situações jurídicas entre os

Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte,

sujeitos envolvidos, o que não ocorreu na espécie, uma vez que a

instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.

Reclamante tomou posse no cargo após a edição do Memorando
Circular nº 17/2016/DivGP/HC/UMG, que suprimiu o pagamento do

Sendo incontroverso nos autos que a Reclamante utiliza transporte

reembolso de passagens para os empregados que utilizavam

público no deslocamento entre Uberlândia e Uberaba, resta analisar

transporte seletivo ou especial, por não caracterizarem transporte

se o transporte coletivo intermunicipal por ela utilizado possui

coletivo público.

características semelhantes ao transporte urbano ou se, conforme
alegado pela Reclamada, se trata de serviço seletivo e especial.

2.2 - JUSTIÇA GRATUITA

Para dirimir tais questões, cita-se alguns conceitos relevantes,

Presentes os requisitos legais, defere-se à Reclamante o pedido de

extraídos da Lei 12.587/12, que institui as diretrizes da Política

benefícios da justiça gratuita.

Nacional de Mobilidade Urbana:
III - DISPOSITIVO
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

Pelo exposto, conforme fundamentação acima, julgam-se

(...)

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAGNA BATISTA

VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de

BORGES em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

passageiros acessível a toda a população mediante pagamento

HOSPITALARES - EBSERH.

individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

Concede-se à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.

(...)

Custas, pela Reclamante, no importe de R$18,74, calculadas sobre

XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano:

R$937,00, valor dado à causa na petição inicial, das quais fica

serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham

isenta.

contiguidade nos seus perímetros urbanos;

Intimem-se as partes.

(...)

Encerrou-se.

Portanto, nos termos legais, o transporte realizado pela empresa

Flávio Vilson da Silva Barbosa

Viação São Bento, nas linhas Ribeirão Preto/SP - Araguari/MG e

Juiz do Trabalho

Ribeirão Preto/SP - Uberlândia/MG, está inserido no conceito de
transporte público coletivo (art. 4º, VI, supratranscrito).

UBERABA, 8 de Novembro de 2017.

Assim, em princípio, não havendo qualquer indício de seletividade
ou algum aspecto que o torne especial, tem-se que o transporte

FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA

público coletivo usado pela Reclamante deveria ser considerado

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

como transporte público coletivo.
Todavia, como se infere do inciso XII do art. 4º da Lei 12.587/12,
considera-se transporte público coletivo intermunicipal de caráter
urbano aquele que se desenvolve entre Municípios que tenham
contiguidade nos seus perímetros urbanos, o que não é a hipótese

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112718

Sentença
Processo Nº RTSum-0010948-80.2017.5.03.0168
AUTOR
ERICA LUCIA EUSTAQUIO
ADVOGADO
ANTONIO DONIZETTI
FERREIRA(OAB: 52239/MG)
RÉU
ASSOCIACAO DE COMBATE AO
CANCER DO BRASIL CENTRAL

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