TRT3 22/08/2017 -Pág. 5111 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2297/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5111
ADVOGADO
LARISSA NEGRAO PINTO(OAB:
91674/MG)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
LEONARDO ELIAS DE JESUS
NETO(OAB: 167072/MG)
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE MINAS GERAIS
- FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Vistos etc.
Parte da matéria em discussão versa sobre a ultratividade da
negociação coletiva, cuja vigência expirou em 30.04.15, com base
no entendimento consagrado na Súmula n.277 do C.TST (f.05).
PODER JUDICIÁRIO
Sucede que, no bojo da ADPF 323 MC/DF, houve determinação
JUSTIÇA DO TRABALHO
monocrática do relator da ação "de suspensão de todos os
processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da
JUSTIÇA DO TRABALHO
ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, sem
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
prejuízo do término de sua fase instrutória, bem como das
1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS
execuções já iniciadas".
RUA ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, 135, 2º ANDAR, JD.
Por isso, converto o julgamento em diligência, para determinar a
PINHEIROS, PASSOS/MG CEP: 37903-676
intimação do reclamante para, em 05 dias, informar se renuncia ao
TEL.: (35) 35219549 - EMAIL: [email protected]
pedido de pagamento do tíquete refeição/alimentação, a contar de
01.05.15, correspondente ao módulo de extensão da eficácia da
negociação originária, para evitar a suspensão do processo até
ordem contrária do E.STF.
PROCESSO: 0010498-43.2017.5.03.0070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Em caso de renúncia ao pedido quanto ao período posterior a
AUTOR: MARIA ELIANE SERAFIM DE ANDRADE
01.05.15, retornem os autos conclusos para julgamento.
RÉU: FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS e outros
(2)*
Em de manutenção do pedido integral, suspenda-se a tramitação do
feito, por seis meses.
Vistos etc.
Vista aos reclamados para contra-arrazoarem o recurso ordinário
PASSOS, 21 de Agosto de 2017.
VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA
interposto pelo(a) reclamante, prazo legal.
PASSOS, 21 de Agosto de 2017.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010498-43.2017.5.03.0070
AUTOR
MARIA ELIANE SERAFIM DE
ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE ABREU(OAB:
137569/MG)
ADVOGADO
DAITON KELVIN NASCIMENTO(OAB:
177253/MG)
RÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
ELISANGELA SOARES
CHAVES(OAB: 96226/MG)
RÉU
FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE PASSOS
ADVOGADO
DENNER CAETANO DA SILVA(OAB:
73903/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110225
VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010568-60.2017.5.03.0070
AUTOR
NICOLE BLANCO BERNARDES
ADVOGADO
FERNANDO ANDRADE ABREU(OAB:
137569/MG)
ADVOGADO
DAITON KELVIN NASCIMENTO(OAB:
177253/MG)
RÉU
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA COSTA
BORGES(OAB: 147690/MG)