TRT3 01/02/2017 -Pág. 1521 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2160/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017
os documentos relacionados à extinção de seu contrato de trabalho.
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Por fim, evidencio que a Ação de Consignação em pagamento não
é homologação de rescisão, mas apenas para ENTREGA
Nesta ação especial, portanto, não se discute o alcance da quitação
(consignação) de documentos que a parte autora entenda devido.
das parcelas elencadas no TRCT, bem como a forma de extinção
Portanto, não há qualquer sentido em se impor à parte ré a
do contrato de emprego.
obrigação de apresentação de documentos como a CTPS, seja para
baixa ou qualquer outra anotação.
Todos os direitos de natureza trabalhista, porventura não quitados
pela empresa, durante a manutenção do pacto empregatício estão
Decorrido o prazo acima, venham-me os autos conclusos.
resguardados. Até mesmo a forma de extinção do contrato de
trabalho está ressalvada.
Em caso de recebimento, desde já concedo, de ofício, ao espólio,
os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das
Em outras palavras, a quitação nesta ação especial alcança,
custas processuais.
apenas e tão-somente, as parcelas efetivamente pagas, de acordo
com os valores discriminados no TRCT.
Cancele-se a audiência designada.
Nada mais do que isso.
Intimem-se as partes.
CONTAGEM, 1 de Fevereiro de 2017.
Desnecessária, desta forma, a designação de audiência, que teria
como destinação exclusiva determinar o comparecimento dos
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
representantes do espólio da parte trabalhadora em Juízo para
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
receber tais documentos.
No caso dos autos, a consignante diz não ser devida a importância
alguma.
Neste contexto, primeiramente determino a intimação da
consignante para proceder à entrega dos documentos, objeto da
consignação, em sua forma física, na Secretaria da Vara, no prazo
Processo Nº RTSum-0010175-35.2015.5.03.0029
AUTOR
JOSE ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO
ELIZA RODRIGUES SAMPAIO(OAB:
121253/MG)
RÉU
SOFIR DO BRASIL CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
GABRIELA CARNEIRO DOS
SANTOS(OAB: 172083/MG)
ADVOGADO
GISLAINE FONSECA
MARQUES(OAB: 124563/MG)
de 02 dias e, após, determino a intimação dos representantes do
espólio, via postal, para que, no prazo de 10 dias, compareça em
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIR DO BRASIL CONSTRUCOES INDUSTRIAIS LTDA
Juízo e comprove sua condição de inventariante ou beneficiário
junto ao INSS de pensão por morte.
Comprovada a regularidade da representação do espólio, deverá o
consignatário ser novamente intimado para receber os documentos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
consignados e cópia desta decisão, ficando ressalvado que estão
resguardados todos os direitos não adimplidos no curso da relação
de emprego, podendo questionar, até mesmo, a possibilidade de
rompimento do contrato e/ou a sua forma de extinção.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica autorizado, também, diante a forma de extinção do contrato de
trabalho indicado pela empresa, o levantamento, pelo representante
do espólio, dos valores depositados na conta vinculada, a título de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
FGTS valendo a presente decisão como elemento apto a suprir a
eventual obrigatoriedade de homologação perante o sindicato de
classe ou Ministério do Trabalho e Emprego.
1ª Vara do Trabalho de Contagem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103759