TRT3 24/11/2016 -Pág. 3358 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2111/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016
3358
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
SANTA LUZIA, 23 de Novembro de 2016.
Decisão
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0010347-70.2015.5.03.0095
AUTOR
MARIELE EVANI CRISPIM
RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE REZENDE(OAB:
136643-A/MG)
RÉU
DROGARIA E PERFUMARIA VILA
DAS MANSOES LTDA - ME
RÉU
DROGARIA E PERFUMARIA VILA
CLOVIS LTDA - ME
RÉU
DROGARIA E PERFUMARIA TDV
LTDA - ME
RÉU
DROGARIA E PERFUMARIA ALTO
DO TANQUE LTDA - ME
RÉU
DROGARIA E PERFUMARIA
RAYDENSE LTDA - ME
LITISCONSORTE
UNIÃO FEDERAL (PF.MG)
Processo Nº RTSum-0010473-86.2016.5.03.0095
AUTOR
NATALIA EVELIN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EDER JUNIO DA SILVA(OAB:
150646/MG)
RÉU
CAMILA DE SOUZA TEIXEIRA
11366992601
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA EVELIN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELE EVANI CRISPIM RODRIGUES
Vistos, etc.
1) Tendo em vista os termos da certidão negativa, intime-se o autor
para requerer o que entender de seu interesse, prazo de 05 dias,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
sob pena de arquivamento provisório dos autos.
2) Constatada a inadimplência, inclua(m)-se o(s) executado(s) no
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando,
por ocasião da respectiva inclusão, os requisitos declinados pela
DECISÃO PJe
Resolução Administrativa 1470/11 - TST, especialmente:
a) a conferência do respectivo nome ou razão social e do número
Vistos, etc.
do CPF ou do CNPJ, com a base de dados da Receita Federal do
1) Tendo em vista os termos da certidão negativa, intime-se o autor
Brasil;
para requerer o que entender de seu interesse, prazo de 05 dias,
b) a existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora
sob pena de arquivamento provisório dos autos.
suficiente à garantia do débito, se for o caso;
2) Constatada a inadimplência, inclua(m)-se o(s) executado(s) no
c) a suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando
BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, observando,
houver.
por ocasião da respectiva inclusão, os requisitos declinados pela
Resolução Administrativa 1470/11 - TST, especialmente:
a) a conferência do respectivo nome ou razão social e do número
SANTA LUZIA, 23 de Novembro de 2016.
do CPF ou do CNPJ, com a base de dados da Receita Federal do
Brasil;
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
b) a existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
suficiente à garantia do débito, se for o caso;
c) a suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando
houver.
SANTA LUZIA, 23 de Novembro de 2016.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101933
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010501-88.2015.5.03.0095
AUTOR
CLAUDINEI MARCIO DE SOUZA
ADVOGADO
NILO WOOD VIEGAS(OAB:
125057/MG)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881/MG)